Xingou na internet. É crime?

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A tela não dá anonimato de verdade nem licença para ofender, mas a linha entre crime e liberdade de expressão é real. O que a lei pune, o que ela protege e o que fazer se você for o alvo.

Você abre o celular e lá está: um comentário, um story, um grupo de WhatsApp onde alguém escreveu sobre você algo que machuca, humilha ou mente. O primeiro impulso é revidar na mesma moeda. O segundo é achar que não há nada a fazer, você pensa: “é a internet, todo mundo fala o que quer”. As duas reações erram. A internet não é uma zona franca da lei, e aquilo que seria crime dito em qualquer lugar continua sendo crime digitado na tela. Vale, então, entender o que a lei realmente pune e o que ela protege.

Comece pela distinção que quase todo mundo confunde. O Código Penal trata de três crimes contra a honra, e eles não são sinônimos. Calúnia é acusar alguém, falsamente, de um crime específico (“fulano roubou o caixa”). Difamação é imputar um fato desonroso que não chega a ser crime (“ela dá calote nos fornecedores”). E injúria é o xingamento puro, o ataque à dignidade sem atribuir fato nenhum (“seu idiota”, “vagabunda”). A diferença é prática: na calúnia, provar que o fato é verdadeiro em geral inocenta quem falou; na injúria, não existe isso: xingamento não se defende com “mas é verdade”.

E aqui vem o que muita gente ignora: ofender na internet sai mais caro. Desde 2019, o Código Penal determina que, quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo. A lógica é direta: o alcance de uma ofensa postada é incomparável ao de uma dita entre quatro paredes; ela se multiplica, é arquivada e pode perseguir a vítima por anos. Um efeito concreto disso: a calúnia e a difamação, uma vez triplicadas, passam a ultrapassar o teto de dois anos e, por isso, deixam de ser “pequena causa”, ou seja, saem dos juizados especiais e vão para a Justiça criminal comum.

Dois pontos mudaram recentemente e merecem destaque. O primeiro: desde 2023, o xingamento com base em raça, cor, etnia, religião ou origem deixou de ser mera injúria e passou a ser tratado como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos, inafiançável e imprescritível, ou seja, sem prazo para prescrever. O “apenas um xingamento” de conteúdo racista tornou-se um dos crimes mais graves do nosso ordenamento. O segundo: em 2025, o Supremo Tribunal Federal mudou as regras de responsabilidade das plataformas. Antes, uma rede social só respondia por um conteúdo ofensivo de terceiro se descumprisse uma ordem judicial de remoção. Agora, nos casos mais graves, ela pode ser responsabilizada se, notificada, deixar o conteúdo no ar,  mesmo sem decisão da Justiça.

Sabendo disso, o que fazer se você é o alvo? Primeiro, preserve a prova antes que ela suma. Faça prints com data e, idealmente, uma ata notarial em cartório, pois, o print, sozinho, é fácil de contestar. Segundo, notifique a plataforma pedindo a remoção; além de poder tirar o conteúdo do ar, isso aciona a nova responsabilidade das redes. Terceiro, leve à Justiça. Os crimes contra a honra, em regra, dependem de uma queixa-crime movida pela própria vítima, e há um prazo curto e implacável: seis meses a partir do momento em que você descobre quem foi o autor. Em paralelo, cabe ação na esfera cível pedindo indenização por dano moral e a remoção. E não se intimide com o perfil falso: o anonimato na internet é uma ilusão: provedores guardam registros, e o número de IP costuma levar até o autor.

É justo, porém, encarar o outro lado (e ele é essencial). Nem toda ofensa é crime, e nem toda crítica é ofensa. A liberdade de expressão é um direito fundamental, e ela inclui o direito de criticar com dureza, de fazer humor, de reclamar de um serviço, de expor a má conduta de um poderoso. Chamar um político de incompetente é opinião; reclamar publicamente de uma loja que o enganou é um relato. Transformar toda crítica incômoda em “processo por difamação” é o caminho oposto, e tem até nome: assédio judicial, usado por quem tem poder para silenciar quem não tem. A linha é esta: a lei pune o ataque gratuito à pessoa, não a crítica legítima à conduta.

No fim, a regra vale para os dois lados da tela. Antes de postar com raiva, lembre-se que a ofensa digitada tem autor rastreável, pena triplicada e, às vezes, nome de racismo. E, se for você o alvo, saiba que “é só a internet” é a mentira mais conveniente para quem ofende e a mais cara para quem acredita nela.

Lívia Palumbo
Lívia Palumbo
Lívia Pelli Palumbo é advogada, professora universitária e pesquisadora brasileira com atuação nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e garantias fundamentais. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), também possui especialização internacional em justiça constitucional pela Universidade de Pisa, na Itália, além de formações em Direito Penal e Processual Penal e em American Law and Legal English pela University of Delaware. Ao longo da carreira, consolidou trajetória acadêmica voltada à análise da proteção jurídica da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais. Além da atuação como docente e pesquisadora, Lívia também desempenhou funções institucionais relevantes no cenário educacional brasileiro, incluindo o cargo de Diretora de Relações Internacionais da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), onde participou de iniciativas voltadas à cooperação acadêmica internacional e à ampliação da presença global da pesquisa brasileira. Sua atuação combina produção intelectual, formação acadêmica e participação em debates sobre cidadania, direitos humanos e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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