O crowdfunding, ou financiamento coletivo, reúne contribuições de várias pessoas pela internet para viabilizar projetos e negócios. Conhecido pelas campanhas de doações ou recompensas, o modelo também permite investir em empresas com expectativa de retorno financeiro. No equity crowdfunding, os aportes são realizados por meio de uma plataforma em troca de participação societária ou instrumentos conversíveis em participação, com risco de perda do valor investido.
Uma startup pode, assim, encontrar entre clientes, parceiros e outros interessados investidores dispostos a financiar seu crescimento. Para os fundadores, essa possibilidade exige uma decisão que vai além do montante a captar, pois também envolve a forma de organizar a relação com quem passa a ter interesse econômico no negócio.
No Brasil, a Resolução CVM 88, que regula essa modalidade de crowdfunding, prevê ofertas dispensadas de registro quando atendidas determinadas condições relacionadas, entre outros aspectos, ao porte da empresa, a meta financeira a ser alcançada e à divulgação de informações. A operação deve ser realizada por uma plataforma registrada na Comissão de Valores Mobiliários. A dispensa de registro, contudo, não significa aprovação do negócio nem garantia de retorno.
Para os fundadores, uma das primeiras decisões é definir o papel da captação na estratégia da empresa. É necessário estabelecer quanto dinheiro será necessário, quais resultados os recursos deverão permitir alcançar e por quanto tempo financiarão a operação. O valor pretendido na oferta deve estar vinculado a um plano de execução compreensível, que considere também os custos da própria captação.
Outro ponto relevante é a diluição, ou seja, a redução do percentual dos sócios atuais com a entrada de novos investidores. O valuation, valor atribuído à empresa, influencia diretamente essa divisão. Uma avaliação mais elevada reduz a diluição inicial, mas pode criar expectativas difíceis de sustentar e tornar mais complexa uma rodada futura.
A escolha do instrumento também exige atenção. É preciso definir se o investidor se tornará sócio imediatamente ou receberá um título conversível em participação, além de estabelecer quando e em quais condições ocorrerá a conversão e quais direitos terá, inclusive em relação a informações e decisões da empresa. Essas definições afetam tanto os investidores quanto os fundadores que continuarão conduzindo o negócio.
A entrada de muitos investidores também requer mecanismos de organização para representar interesses e viabilizar decisões. Formas de representação podem contribuir para esse processo, desde que seus poderes, deveres e custos estejam claramente definidos. Na escolha da plataforma, é importante avaliar sua experiência, as taxas cobradas e o suporte oferecido depois da oferta.
Após a captação, passa a existir uma rotina de prestação de informações. É necessário definir responsáveis, conteúdo e periodicidade das atualizações, de acordo com os compromissos assumidos na oferta. Também deve estar claro como serão comunicados atrasos e mudanças de estratégia. Manter os investidores informados exige disposição para conversar inclusive quando os resultados ficam abaixo do esperado.
Antes de lançar a campanha, portanto, os fundadores precisam estruturar a empresa para administrar os compromissos decorrentes da captação. O capital pode acelerar o crescimento, mas a relação com os investidores exige planejamento e transparência desde o início, inclusive depois de atingida a meta da oferta.
Sobre a coluna Escalar Direito:
A coluna Escalar Direito oferece conteúdo para quem quer desenvolver negócios inovadores com segurança, tratando, a partir dos desafios concretos de quem empreende e de quem investe, das decisões jurídicas, estratégicas e de governança que podem influenciar a capacidade de crescer, atrair capital, reduzir riscos e criar valor.
É produzida pelo time de Inovação e Startups do Elias, Matias Advogados sob a liderança de Eduardo Felipe Matias, coordenador do livro Marco Legal das Startups, autor de A humanidade e o poder digital e de duas outras obras premiadas com o Jabuti, doutor em direito Internacional pela USP com pós-doutorado pela IESE Business School e professor convidado da Fundação Dom Cabral.
Fonte Startupi