Sequela após acidente pode garantir benefício indenizatório a trabalhadores segurados pelo INSS

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Auxílio-acidente é destinado a segurados que apresentam redução permanente da capacidade para o trabalho habitual; advogada previdenciarista Faya Barreiros explica critérios para a concessão

Acidentes de trânsito, de trabalho ou mesmo ocorrências domésticas podem deixar consequências que permanecem muito depois da recuperação inicial. Quando uma sequela permanente provoca redução da capacidade para exercer a atividade profissional habitual, o trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito ao chamado auxílio-acidente.

Apesar de previsto na legislação previdenciária, o benefício ainda é desconhecido por parte dos trabalhadores. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Faya Barreiros, um dos pontos importantes é compreender que a sequela não precisa necessariamente impedir completamente o exercício da profissão.

“Mesmo quando o trabalhador consegue retornar às suas atividades, uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual pode ser relevante para a análise do direito ao auxílio-acidente”, explica a advogada.

Benefício tem caráter indenizatório

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é destinado aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, apresentam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que exerciam habitualmente.

O acidente não precisa necessariamente ter ocorrido no ambiente profissional. Situações decorrentes de acidentes de trânsito ou domésticos, por exemplo, também podem ser consideradas, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a concessão.

De acordo com Faya, essa característica ainda gera dúvidas entre os trabalhadores. “Existe uma percepção de que o benefício estaria relacionado exclusivamente ao acidente de trabalho. No entanto, a legislação contempla acidentes de qualquer natureza, desde que haja a sequela permanente e a consequente redução da capacidade para a atividade habitual”, afirma.

Trabalhador pode continuar exercendo sua profissão

Outra particularidade é que o recebimento do auxílio-acidente não significa necessariamente que o segurado precise deixar de trabalhar.

Por possuir caráter indenizatório, o benefício pode ser recebido enquanto o trabalhador continua exercendo atividade remunerada, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Esse é um dos aspectos que diferenciam o auxílio-acidente dos benefícios relacionados à incapacidade temporária ou permanente.

“O objetivo é indenizar uma redução da capacidade laboral que permaneceu após o acidente. Por isso, o fato de a pessoa continuar trabalhando não afasta, por si só, a possibilidade de receber o benefício”, destaca Faya Barreiros.

Perícia e documentação são fundamentais

Para a concessão, é necessário demonstrar a existência da sequela permanente e sua repercussão sobre a capacidade para a atividade profissional exercida habitualmente.

Nesse processo, documentos médicos, exames, relatórios e outros registros relacionados ao acidente e às limitações apresentadas pelo segurado podem assumir papel importante. A avaliação pericial também é determinante para verificar a relação entre a sequela e a redução funcional alegada.

Segundo Faya, trabalhadores que sofreram acidentes no passado também devem observar eventuais dificuldades que permaneceram depois da recuperação.

“Às vezes, a pessoa se acostuma com determinada limitação e passa a considerá-la parte da rotina. Mas, quando essa sequela exige maior esforço ou interfere na maneira como ela desempenhava sua atividade anteriormente, é importante avaliar juridicamente a situação”, pontua.

Ausência de carência é uma das particularidades

Outro aspecto relevante é que o auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições a título de carência. Isso não significa, entretanto, que qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente automaticamente terá direito ao pagamento.

É necessário verificar o enquadramento previdenciário do segurado, a existência de sequela consolidada e a efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual, entre outros requisitos previstos na legislação.

O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado como referência para o cálculo, conforme as normas previdenciárias aplicáveis ao caso.

Informação pode fazer diferença após um acidente

Na prática, muitos trabalhadores podem passar anos convivendo com limitações sem saber que sua situação merece uma análise previdenciária.

Por isso, Faya Barreiros recomenda atenção às consequências que permanecem após acidentes, especialmente quando elas interferem na execução das atividades profissionais.

“Mais importante do que avaliar se a sequela parece grande ou pequena é compreender se ela produziu uma redução permanente da capacidade para aquela atividade que o trabalhador exercia”, ressalta.

A orientação especializada pode ajudar a analisar documentos, histórico contributivo, circunstâncias do acidente e consequências funcionais antes de um eventual requerimento administrativo ou medida judicial.

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Faya Barreiros é advogada especialista em Direito Previdenciário e realiza atendimento online em todo o Brasil.
Contato: 71 99981 1108
Instagram: @fayabarreiros

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