STF muda regra e redes sociais poderão ser responsabilizadas sem ordem judicial por conteúdos de terceiros

Compartilhar:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, alterar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, modificando as regras sobre a responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o modelo atual, que exige ordem judicial para responsabilizar civilmente as empresas, é parcialmente inconstitucional por oferecer proteção insuficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade.

A decisão passa a valer imediatamente e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A Corte estabeleceu que, a partir de agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas em diferentes níveis, de acordo com o tipo e a gravidade do conteúdo.

Posts que infringem leis mais graves devem ser removidas imediatamente, pede STF

Nos casos considerados mais graves — como publicações com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado — as empresas devem agir de forma imediata, mesmo sem notificação ou decisão judicial. Se não removerem esse tipo de postagem, poderão ser responsabilizadas civilmente pela omissão.

Para outros tipos de postagens ilícitas, como desinformação, ataques pessoais ou discurso ofensivo, será necessária uma notificação extrajudicial. Caso a plataforma seja notificada, não retire a postagem e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa, ela poderá ser responsabilizada. Essa mudança flexibiliza a regra anterior e permite que postagens potencialmente danosos sejam retirados do ar de maneira mais ágil.

No caso de crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, o STF manteve a regra atual: as plataformas só serão obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. Para os ministros, essa exceção busca garantir a liberdade de expressão e evitar a censura indevida.

A decisão também deixa claro que a nova interpretação do artigo 19 não se aplica à legislação eleitoral, que segue regras próprias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o entendimento passa a abranger também conteúdos publicados por contas inautênticas, como perfis falsos ou automatizados.

A mudança promovida pelo STF marca um novo momento na regulação da internet no Brasil. Na avaliação dos ministros, o avanço tecnológico e a omissão do Legislativo diante das novas dinâmicas digitais exigem uma resposta mais eficaz do Judiciário para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. A expectativa agora é que o Congresso aprove uma nova legislação que atualize o marco regulatório da internet à realidade atual das plataformas digitais.




Fonte Startupi

Artigos relacionados

Expo Empreendedor 2026 abre as portas nesta sexta-feira e destaca inovação, tecnologia e conexões de alto nível

São Paulo – A partir desta sexta-feira (24), o Expo Center Norte recebe a Expo Empreendedor 2026, um...

Expo Empreendedor projeta grande público e reúne quatro chancelas da ONU no Expo Center Norte

A Expo Empreendedor prepara sua edição de 2026 nos dias 24 e 25 de julho, das 11h às...

Helisson Pelegrini: Estratégia, Inovação e Expansão no Mercado Imobiliário Brasileiro

O mercado imobiliário brasileiro vive um ciclo de transformação contínua, impulsionado por inovação financeira, novos modelos de investimento...

CNE reforça que EJA do Ensino Fundamental deve ser presencial; especialistas alertam para riscos de ofertas irregulares

Mudança nas Diretrizes Nacionais exige que novas matrículas da EJA Fundamental sejam presenciais. Instituições que mantiverem oferta integralmente...