Brasil promulga acordo para facilitar comércio no Mercosul

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Bandeiras do Mercosul e União Europeia (UE)
Bandeiras do Mercosul e União Europeia (foto UE-Mercosul)

O governo brasileiro promulgou nesta sexta-feira medidas para agilizar e simplificar negociações no âmbito do Mercosul.

O decreto que prevê o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado em dezembro de 2019 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, está publicado no Diário Oficial da União.

A medida foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e decorre da aprovação do texto pelo Congresso Nacional em setembro de 2023.

O acordo estabelece regras comuns para facilitar o comércio intrazona, alinhadas às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

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Os principais pontos são: ampliar o uso de documentação eletrônica; adotar procedimentos aduaneiros mais rápidos e baseados em gestão de riscos; promover a transparência regulatória; e estimular a cooperação entre autoridades de fronteira dos países.

O texto também prevê medidas específicas para o despacho mais célere de bens, inclusive perecíveis, a implementação do Guichê Único de Comércio Exterior e a ampliação do intercâmbio de documentos em formato digital, como certificados de origem e sanitários.

Além disso, o acordo busca reduzir custos e prazos, ampliar a previsibilidade das regras e oferecer maior segurança jurídica aos operadores de comércio exterior, com atenção especial às micro, pequenas e médias empresas.

Atos que venham a revisar o acordo ou gerar novos compromissos financeiros ao país continuarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Para Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, “do ponto de vista macro e do investidor, o acordo representa um sinal institucional relevante, que tende a ser incorporado gradualmente aos preços dos ativos brasileiros.”

“A maior integração comercial com a União Europeia contribui para reduzir incertezas externas, melhorar a percepção de risco e, ao longo do tempo, favorecer a compressão do prêmio exigido tanto em renda variável quanto em crédito privado. Empresas mais organizadas, com exposição internacional e capacidade de adaptação, passam a ter maior visibilidade de receita e caixa, o que melhora a análise de risco de estruturas de recebíveis e financiamentos corporativos.”

Sidney lembra que “embora o impacto não seja imediato, o acordo entra no radar do mercado como um fator estrutural positivo, que ajuda a criar um ambiente mais favorável ao investimento produtivo, à modernização das empresas e ao fortalecimento do mercado de crédito no Brasil.”

Já para o economista Fábio Murad, CEO da Super-ETF Educação, “para o investidor de longo prazo, o acordo representa um sinal institucional relevante, que ajuda a reduzir incertezas estruturais e melhora o ambiente para alocação em ativos brasileiros.”

“Esse tipo de integração tende a favorecer empresas mais organizadas, com capacidade de competir globalmente, o que se reflete tanto em ações quanto em instrumentos de crédito privado. Em ETFs e estratégias de longo prazo, o acordo entra como um fator que contribui para diversificação, previsibilidade e melhor percepção de risco”, diz.

Com informações da Agência Brasil

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Fonte Monitor Mercantil

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