Relator recua e revê ação da PF sem aval de governador

Compartilhar:

Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) faça operações conjuntas com as policias estaduais sem a necessidade de aval do governador.

Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal (PF) tinham criticado a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado. 

O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara

A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O deputado Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu mudar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.

“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar. 

Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo do Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.

O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil

Criação de figura típica autônoma

O relator Derrite incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia.

Segundo o relator, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”. 

Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:

  • III – restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico
  • IV – impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial

Patrimônio do crime

Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde de que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem.

O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo. 

Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.

Banco de dados de criminosos

O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo.

Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.



FonteAgência Brasil

Artigos relacionados

INTER Assessoria Bancária e ABCN Advocacia: a união que mudou o mercado de Limpa Nome no Brasil

Referência nacional na defesa do consumidor, o grupo liderado pelo Dr. Aloisio Calado e por José Eulálio já...

Grupo Hadassa Viagens está entre as cinco melhores empresas de Transporte Aéreo no Reclame AQUI

O Grupo Hadassa Viagens acaba de conquistar mais um importante reconhecimento nacional ao alcançar a 5ª posição no...

Muito além de um escritório: Áurea Arquitetura e Engenharia inaugura espaço que propõe uma nova experiência em arquitetura de alto padrão

Nova sede, com quase mil metros quadrados, reunirá arquitetura, engenharia, design, grandes marcas e ambientes imersivos para transformar...

CNPJ não protege sua marca: erro pode obrigar empresas a mudar nome, fachada e identidade visual

Milhões de empresas foram abertas no Brasil nos últimos anos, impulsionando o empreendedorismo e a criação de novos...