Juristas consideram inconstitucionais as mudanças que restringiram o reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’. Um juiz de 1ª instância já acatou os argumentos e enviou processo à instância máxima da justiça italiana. Confira os próximos passos que podem alterar os termos da nova lei.
Com o fim do recesso de verão, a Corte Constitucional da Itália retomou seus trabalhos, com um ato muito significativo e animador para os ítalo-descendentes. No último dia 17, foi oficialmente aberto o processo que julgará a constitucionalidade da polêmica nova lei da cidadania italiana.
Antes da suspensão dos trabalhos, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, já havia acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação.
O magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da nova lei, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana, que até então não estabelecia limites de geração. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para apreciação da Corte Constitucional.

“Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a nova lei, adequando-o aos preceitos da constituição”, explica o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas no tema, em atividade no Brasil. Fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, Manzini já assessorou mais de 30 mil pessoas em processos de reconhecimento de cidadania.
A partir da abertura do processo, começa o prazo legal de 20 dias, para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem seus argumentos, com as defesas escritas sobre a questão levantada. Em seguida, um juiz da Corte Constitucional será designado como relator do processo. O material elaborado por ele será lido numa audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses. Depois disso, o relator terá mais 20 dias para definir a data da audiência do julgamento, prazo que se encerra em 27 de Outubro.
Etapas do processo: Definição dos prazos processuais; Possibilidade de apresentação de memoriais e argumentos jurídicos; Indicação do juiz relator; Fixação da data para audiência do julgamento.
David Manzini acredita que o processo tramite com relativa celeridade: “Acredito que esse processo avance para julgamento entre Fevereiro e Março do próximo ano, com base no andamento já iniciado no Tribunal de Turim, que deverá servir como processo-piloto”, afirma o jurista.
“É provável que, nessa audiência, sejam reunidas diversas outras remessas incidentais provenientes de outros tribunais italianos que, ao longo dos próximos meses, também devem levantar questões semelhantes, quanto à constitucionalidade”, prevê o especialista.
O CEO da Nostrali Cidadania Italiana ressalta que a decisão da Corte Constitucional pode trazer impactos significativos, como: Adequação legislativa – Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do ‘status civitatis’; Efeito vinculante e criação de precedente – A decisão da Corte terá efeito vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma; Repercussão internacional – Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o acesso à cidadania ‘iure sanguinis’ a milhões de descendentes. Entretanto, poderá gerar a necessidade de reanálise de processos eventualmente indeferidos com base na nova lei, exigindo coordenação administrativa e diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de requerentes.

Fonte Monitor Mercantil