Trabalhadores deixam de receber auxílio-acidente por desconhecerem um direito previsto em lei

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Especialistas da Maluf Advogados Associados alertam que milhares de segurados do INSS convivem com sequelas permanentes após acidentes, mas nunca solicitam o benefício indenizatório por falta de informação ou erros na documentação apresentada

Muitos trabalhadores acreditam que, ao receber alta médica e retornar às atividades profissionais, encerram definitivamente sua relação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, porém, uma parcela desses segurados continua convivendo com sequelas permanentes ainda que mínimas, que reduzem sua capacidade para o trabalho e, justamente por isso, pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória previsto na legislação previdenciária.

O auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e permaneceu com sequelas definitivas que diminuam sua capacidade laboral habitual. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o benefício pode ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho, funcionando como uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade de exercer suas atividades.

Apesar disso, o desconhecimento sobre o benefício ainda faz com que muitos brasileiros deixem de exercer esse direito. Segundo a equipe da Maluf Advogados Associados, um dos principais equívocos é acreditar que apenas acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho dão direito ao benefício.

“O auxílio-acidente não está restrito aos acidentes de trabalho. O que realmente importa é que o segurado apresente uma sequela permanente que reduza sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava anteriormente. Muitas pessoas simplesmente desconhecem essa possibilidade e acabam abrindo mão de um direito previsto em lei”, explica a equipe técnica da Maluf Advogados Associados.

De acordo com o próprio INSS, o benefício é destinado aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofreram acidente e ficaram com redução definitiva da capacidade para o trabalho, conforme critérios legais.

O laudo médico costuma definir o sucesso do pedido

Embora muitas pessoas concentrem seus esforços apenas em reunir exames e atestados, especialistas explicam que a qualidade da documentação médica é determinante para a análise do benefício.

Não basta comprovar que houve um acidente. É necessário demonstrar que a lesão foi consolidada, deixou sequelas permanentes ainda que mínimas e que essas limitações continuam interferindo na atividade profissional desempenhada pelo trabalhador.

“O erro mais comum é apresentar documentos que comprovam apenas a doença ou o acidente, sem demonstrar objetivamente a sequela permanente e o impacto funcional que ela gera na rotina profissional. A perícia precisa visualizar essa redução de capacidade de forma técnica”, destaca a Maluf Advogados Associados.

Entre os documentos normalmente utilizados estão laudos médicos detalhados, exames de imagem, relatórios de acompanhamento, prontuários, carteira de trabalho, documentos pessoais e, quando houver acidente de trabalho, a CAT.

Benefício pode ser recebido junto com o salário

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a possibilidade de continuar trabalhando. Ao contrário do que muitos imaginam, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Isso significa que o segurado pode permanecer exercendo suas atividades profissionais enquanto recebe o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais. O valor corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.

Pedido pode ser feito pela internet, mas exige atenção

O requerimento pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS ou telefone 135. “O processo administrativo parece simples, mas cada informação apresentada influencia diretamente a avaliação pericial. Um documento incompleto ou um laudo pouco detalhado pode comprometer o reconhecimento do direito, mesmo quando o trabalhador efetivamente possui sequelas permanentes ainda que mínimas”, ressalta a Maluf Advogados Associados.

Informação pode evitar prejuízo financeiro ao trabalhador

Especialistas destacam que o auxílio-acidente possui importante função social, especialmente para trabalhadores que retornam às atividades com limitações permanentes. “Muitas pessoas acreditam que, porque conseguiram voltar ao trabalho, perderam automaticamente qualquer direito perante o INSS. Na realidade, a legislação prevê justamente uma indenização para compensar essa perda permanente da capacidade laboral. O primeiro passo é buscar informação de qualidade e avaliar tecnicamente cada caso”, conclui a equipe da Maluf Advogados Associados.

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Rebeca Santana
Rebeca Santana
Jornalista com 17 anos de experiência em comunicação institucional e assessoria de imprensa. Atua na cobertura de temas ligados à educação, empreendedorismo e posicionamento estratégico, com foco em liderança, governança e impacto institucional.

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