Reforma tributária muda tributação dos aluguéis; veja quem pode passar a pagar mais imposto

Compartilhar:

A reforma tributária pode gerar situações opostas. Enquanto uma empresa poderá pagar menos impostos sobre a receita de aluguel que recebe, uma pessoa física poderá passar a recolher um tributo que, até hoje, não incidia sobre esse tipo de rendimento.

No programa Não vou passar raiva sozinha, a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, fala novamente sobre as mudanças na tributação sobre aluguel de imóveis após a reforma tributária (veja o conteúdo na íntegra no vídeo acima). No caso de pessoa jurídica, uma empresa que recebe aluguel de imóveis hoje pode pagar PIS e Cofins no regime cumulativo. Ou seja, somando as duas contribuições, a carga é de 3,65% sobre a receita de aluguel. “Com a reforma tributária, esse cenário muda com a cobrança da CBS, o imposto federal que substitui o PIS e a Cofins.”

Para pessoa física, se há só um imóvel alugado e declara tudo direitinho, nada muda, diz a Duquesa Foto: Werther Santana/Estadão

A lei prevê uma redução de 70% na alíquota. Embora ainda não se tenha a alíquota da CBS, a estimativa está em torno de 8,8%. Com a redução, a alíquota ficaria em 2,64%, abaixo dos atuais 3,65%, explica a Duquesa. “Além disso, a CBS vem dentro de um sistema não cumulativo. Isso significa que, respeitadas algumas regras, a empresa poderá tomar créditos.”

A CBS começa a valer a partir de janeiro de 2027. A questão é que, em 2029, começa a valer também o IBS, que é o imposto estadual e municipal da reforma tributária. “Hoje a locação de imóveis não paga ICMS nem ISS. Com o IBS, a operação passa a ter tributação estadual e municipal. Nesse caso, também entra aquela redução de 70% da alíquota. A previsão é de 17,7%. Com a redução, ficaria em 5,31%.” Ou seja, alegria nesse caso vai durar pouco.

Para pessoa física, se há só um imóvel alugado, recebe aquele valor todo mês, paga carne-leão, declara tudo direitinho, nada muda, diz a colunista. A tributação continua sendo só o Imposto de Renda. “O ponto está na pessoa física que tem uma atuação mais relevante no mercado imobiliário. Em linhas gerais, a gente está falando de quem tem mais de três imóveis e receita anual de locação acima de R$ 240 mil por ano.” Se a pessoa se enquadrar nesses critérios, ela passa a ser contribuinte da CBS e depois do IBS.

Programa

Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão. Além disso, tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha. Os vídeos inéditos vão ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão. Cortes do programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio Eldorado. A atração também tem uma versão em podcast.

Siga a Duquesa de Tax no Estadão

Não vou passar raiva sozinha no Spotify

Não vou passar raiva sozinha no Apple Podcasts



Fonte ONU

Artigos relacionados

Do interior gaúcho para o cenário internacional: a trajetória de Pai Fernando de Oxum e a expansão das Mesas Ritualísticas

Aos 26 anos, Pai Fernando de Oxum demonstra que grandes projetos não precisam nascer nos principais centros urbanos...

Seu rosto comunica quem você é? Especialista explica como a análise facial e a imagem estratégica podem influenciar a forma como você é percebido

Método une comportamento, análise facial, visagismo e estratégia de imagem para fortalecer autoridade, credibilidade e posicionamento profissional São Paulo,...

Lys Valmont amplia atuação no entretenimento e consolida nova fase da carreira com o lançamento de “Diz Que Me Ama”

Empresária artística e cantora, Lys Valmont reforça sua presença no mercado do entretenimento ao lançar o single "Diz...

Matheus Oliveira celebra 33 anos com almoço exclusivo e reúne convidados em evento marcado pela gastronomia e sofisticação

O nutricionista Matheus Oliveira celebrou a chegada dos seus 33 anos em grande estilo, reunindo um seleto grupo...