Acordo Mercosul-UE deve impulsionar exportações de calçados

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Loja de sapatos femininos (foto de Marcello Casal Jr, ABr)
Loja de sapatos femininos (foto de Marcello Casal Jr, ABr)

Maior produtora de calçados do Ocidente, tendo produzido mais de 847 milhões de pares no ano passado, a indústria calçadista brasileira está otimista para a entrada em vigor, mesmo de forma provisória, do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. O pilar comercial do acordo começa a valer a partir do dia 1º de maio, abrangendo os blocos após a conclusão dos trâmites internos, ratificação e comunicação entre as partes.

O bloco europeu responde por cerca de 40% das importações de calçados do mundo e o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que o acordo comercial será benéfico para o setor, com ganhos de médio e longo prazos.

“Em termos tarifários, ele abre espaço para ganhos competitivos ante a concorrência internacional, predominantemente asiática, ou equiparação tarifária – ao fim da desgravação – com países com os quais a União Europeia já tem acordo vigente, caso do Vietnã”, explica.

No ano passado, conforme dados elaborados pela Abicalçados, a indústria brasileira exportou 17,4 milhões de pares de calçados para o bloco europeu, 5,2% mais do que em 2024.

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A eliminação gradativa das tarifas sobre calçados importados de países do Mercosul pela União Europeia ocorrerá em até dez anos, dependendo da linha tarifária de cada produto. Atualmente, a tarifa de importação de calçados na União Europeia situa-se entre 3,5% e 17%, a depender do produto. A desgravação tarifária e as decorrentes vantagens competitivas para o Brasil, contudo, começam já no momento em que o acordo entra em vigor e se ampliam de forma progressiva.

Um ponto de atenção, segundo a Abicalçados, é o receio de que países da União Europeia possam ser utilizados como plataforma para exportações de produtores extrabloco (triangulação), especialmente países asiáticos, que poderiam buscar aproveitar o benefício tarifário do acordo. Para mitigar esse risco e, ao mesmo tempo, criar oportunidades às exportações brasileiras, foram pactuadas regras de origem que visam a coibir a triangulação e estimular o uso do conteúdo regional dos blocos.

De forma simplificada, para calçados de menor valor, exige-se conteúdo regional mínimo de 60% (somando insumos nacionais e custos produtivos na área do acordo), sendo vedada a utilização de cabedais importados de países não participantes.

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Fonte Monitor Mercantil

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