A Lei Maria da Penha e os Desafios da Justiça Equilibrada

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Quando a proteção exige responsabilidade na aplicação

Por Daniel Santini – Advogado

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das mais importantes conquistas jurídicas e sociais do Brasil contemporâneo. Criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, ela representa uma resposta histórica a uma realidade marcada por omissão institucional e desigualdade estrutural.

Sua existência é legítima, necessária e indispensável.

No entanto, após quase duas décadas de vigência, o amadurecimento do debate jurídico impõe uma reflexão técnica: como garantir que a aplicação da lei continue cumprindo sua função protetiva sem comprometer garantias constitucionais quando utilizada de forma distorcida? Trata-se de um tema sensível, mas juridicamente necessário.

A natureza protetiva da lei

A Lei Maria da Penha possui três pilares fundamentais:

  • Prevenção da violência doméstica
  • Proteção da mulher em situação de risco
  • Responsabilização do agressor

Para isso, prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas de forma imediata, como:

  • Afastamento do lar
  • Proibição de contato
  • Suspensão do porte de armas
  • Fixação de alimentos provisórios
  • Restrição de convivência com filhos

A concessão dessas medidas pode ocorrer com base apenas no relato da vítima, sem contraditório prévio, em razão da urgência e do risco presumido.

Do ponto de vista jurídico, essa lógica não é excepcional. O ordenamento brasileiro admite decisões urgentes sem ouvir previamente a parte contrária em diversas situações, como tutelas de urgência, liminares cíveis, internações compulsórias ou medidas envolvendo menores. O problema surge quando a excepcionalidade se transforma em regra sem a devida reavaliação técnica posterior.

Urgência legítima, consequências severas

No contexto da Lei Maria da Penha, as consequências da medida protetiva são imediatas e profundas.

Em poucas horas, um investigado pode:

  • Ser retirado de casa
  • Ser impedido de conviver com os filhos
  • Ter sua imagem social abalada
  • Sofrer investigação criminal
  • Enfrentar impactos profissionais e patrimoniais

Tudo isso antes da produção de provas ou da oitiva da defesa.

A lei presume o risco para proteger a mulher, e essa presunção tem fundamento histórico e social. Contudo, quando aplicada sem análise cautelosa ou revisão célere, pode gerar efeitos desproporcionais em situações específicas.

O debate sobre denúncias indevidas

É essencial afirmar com clareza:
A imensa maioria das denúncias é legítima.
Falsas acusações não representam a regra.

Entretanto, a existência de uma minoria de casos indevidos não pode ser ignorada pelo sistema de justiça.

Na prática forense, especialmente nas áreas de direito de família e direito penal, observa-se que, em contextos de separações litigiosas, disputas de guarda ou conflitos patrimoniais intensos, a medida protetiva pode ser utilizada como instrumento estratégico.

Nesses casos, o impacto é imediato, enquanto a eventual comprovação de inocência pode levar meses ou anos.

Mesmo quando há arquivamento, absolvição ou reconhecimento de inexistência de violência, o dano social e emocional já pode estar consolidado.

Presunção de inocência e devido processo legal

A Constituição Federal assegura princípios fundamentais como:

  • Presunção de inocência
  • Ampla defesa
  • Contraditório
  • Devido processo legal

A tensão jurídica está justamente em equilibrar esses direitos com a necessidade de proteção urgente da vítima.

Defender garantias constitucionais não significa enfraquecer a Lei Maria da Penha. Ao contrário: significa fortalecê-la enquanto instrumento legítimo de justiça.

Uma legislação protetiva só se sustenta socialmente quando aplicada com responsabilidade, técnica e equilíbrio.

A violência doméstica sob múltiplas perspectivas

Outro ponto que começa a ganhar espaço no debate acadêmico é o reconhecimento de que conflitos familiares complexos podem envolver múltiplas formas de violência, inclusive psicológica.

Embora a Lei Maria da Penha tenha foco específico na proteção da mulher, e assim deve permanecer, é fato que o sistema jurídico ainda carece de mecanismos céleres e equivalentes para homens que eventualmente se encontrem em situação de vulnerabilidade familiar.

A discussão não é de equiparação automática, mas de aprimoramento institucional.

Caminhos possíveis para o aperfeiçoamento

Entre as propostas debatidas no meio jurídico, destacam-se:

  • Realização mais célere de audiência de justificação após a concessão da medida protetiva
  • Investigação rápida e criteriosa de denúncias comprovadamente fraudulentas
  • Penalização efetiva da litigância de má-fé
  • Ampliação da mediação familiar quando juridicamente cabível
  • Análise técnica aprofundada em conflitos conjugais complexos

O objetivo não é reduzir a proteção às mulheres.
É fortalecer a segurança jurídica do sistema como um todo.

Justiça exige equilíbrio

A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória. Mas toda legislação madura precisa evoluir com a realidade social e com os desafios práticos de sua aplicação. O debate atual não deve ser polarizado entre proteger mulheres ou garantir direitos dos homens, o verdadeiro desafio é assegurar justiça para todos.

Uma sociedade juridicamente sólida protege as vítimas, e também protege os inocentes.

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