O acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul entrou em uma nova fase de incerteza após ser submetido à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), instância responsável por avaliar a compatibilidade do tratado com o direito europeu. O encaminhamento transfere o debate para o campo jurídico e afasta, ao menos no curto prazo, qualquer perspectiva concreta de entrada em vigor do acordo.
Para Andrea Weiss, advogada especializada em Comércio Internacional e sócia da Monteiro & Weiss Trade, a iniciativa representa um freio institucional relevante no processo de ratificação e evidencia dúvidas jurídicas substanciais quanto à legalidade do texto no âmbito do ordenamento europeu.
“A submissão do acordo à Justiça Europeia indica a existência de questionamentos jurídicos relevantes e reflete, ao mesmo tempo, a forte divisão política interna na União Europeia em torno do tratado”, afirma.
Segundo a especialista, a consequência imediata é a paralisação do processo decisório dentro do bloco europeu, o que amplia a insegurança jurídica para empresas, exportadores, investidores e governos.

“Na prática, o acordo entra em compasso de espera, sem efeitos econômicos concretos e sem um horizonte claro de entrada em vigor”, diz Andrea.
Embora exista o risco de cancelamento definitivo, a advogada avalia que esse não é o cenário mais provável. A experiência histórica da União Europeia indica uma tendência à busca de soluções técnicas para viabilizar acordos submetidos a questionamentos jurídicos.
“Quando a Corte identifica incompatibilidades, o caminho mais comum é a adaptação do texto, por meio de ajustes jurídicos, protocolos adicionais ou declarações interpretativas. O maior risco, neste momento, é o prolongamento excessivo do processo”, explica.
Enquanto o TJUE não emitir seu parecer, a implementação do acordo permanece suspensa do lado europeu, independentemente de avanços legislativos nos países do Mercosul.
“Mesmo que haja aprovação interna no Brasil e nos demais países do Mercosul, o que tende a ocorrer, inclusive como forma de sinalizar compromisso político e pressionar o lado europeu, sem a manifestação da Justiça Europeia o Parlamento Europeu não pode concluir a ratificação”, afirma.
A possibilidade de aplicação provisória do acordo, embora exista em tese, já que o direito da União Europeia admite esse mecanismo para acordos internacionais, não se mostra viável no contexto atual, diante do questionamento formal de sua legalidade perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
“Aplicar provisoriamente um texto cuja legalidade está sob exame criaria insegurança jurídica e potencial conflito institucional. Não há, hoje, espaço político nem jurídico para isso”, destaca.
Entre os pontos mais sensíveis submetidos à análise da Corte estão a base legal para a ratificação, as cláusulas ambientais, os mecanismos de solução de controvérsias e a preservação da autonomia regulatória da União Europeia.
Além disso, o acordo enfrenta uma dificuldade estrutural de natureza política: a negociação agrícola. O setor agrícola europeu possui forte peso político, especialmente em países como França, Irlanda e Polônia, onde o voto do setor agrícola é relevante e tem sido decisivo para bloquear avanços no processo.
Apesar disso, Andrea ressalta que o prolongamento do impasse impõe custos crescentes para ambos os blocos.
“Enquanto o acordo não entra em vigor, União Europeia e Mercosul perdem oportunidades econômicas diariamente. A ausência de um marco regulatório comum limita comércio, investimentos e integração produtiva”, observa.
Transações cross-border entre empresas europeias e brasileiras somaram R$ 36,6 bi em 2025
O acordo comercial UE-Mercosul tem potencial para impulsionar as atividades de fusões e aquisições (M&A) no Brasil e atuar como um catalisador estrutural para a atração de investimentos internacionais, criando um ambiente favorável para o aumento de players europeus no mercado brasileiro, principalmente a partir de aquisições estratégicas e joint ventures. A avaliação é da Redirection International, empresa especializada em assessoria de fusões e aquisições cross-border.
Segundo o economista e sócio da Redirection International, Adam Patterson, o tratado deve estimular a integração de cadeias de valor, posicionando o Brasil como um hub industrial e produtivo, com ganhos estruturais, a médio e longo prazo. “O acordo reduz as incertezas regulatórias, que são um elemento fundamental para as transações de M&A, e traz previsibilidade jurídica, melhorando a atratividade dos ativos brasileiros frente a outros mercados emergentes.”, explica.
A União Europeia já figura como a segunda maior parceira comercial do Brasil e é, atualmente, o maior investidor estrangeiro, concentrando cerca de metade do estoque de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no país. No ano passado as transações cross-border envolvendo empresas europeias e brasileiras – contemplando as operações de entrada e saída apenas dos principais países europeus do bloco – chegaram a R$ 36,6 bilhões, totalizando 126 operações de M&A, segundo informações da Transactional Track Record (TTR).
“Enxergamos o acordo Mercosul-União Europeia como um vetor estruturalmente positivo para o ambiente econômico e de investimentos no Brasil. Embora os impactos macroeconômicos estimados – cerca de 1% do PIB ao longo dos próximos 20 anos – sejam graduais, o tratado cria um pilar adicional relevante de previsibilidade, integração e segurança jurídica para o dealmaking entre os dois blocos”, destaca Patterson. “A materialização deste potencial dependerá da execução, mas vemos uma possibilidade clara claro de aumento do dinamismo em M&A cross-border”, complementa.
Ele lembra que o acordo sinaliza uma aposta na abertura comercial, na previsibilidade regulatória e no comércio como vetores de crescimento econômico sustentável, ao combinar a liberalização comercial com mecanismos de salvaguarda e compromissos relevantes em áreas como sustentabilidade, inovação, saúde, geração de empregos e agricultura familiar. “A expectativa é de que o acordo contribua para o fortalecimento do ambiente de investimentos e impulsione, de forma gradual e estrutural, a atividade de M&A, com impactos mais evidentes em setores como automotivo e autopeças, máquinas e equipamentos, farmacêutico, cosméticos, além de serviços financeiros, telecomunicações e logística”, conclui Patterson.

Fonte Monitor Mercantil