O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, alterar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, modificando as regras sobre a responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o modelo atual, que exige ordem judicial para responsabilizar civilmente as empresas, é parcialmente inconstitucional por oferecer proteção insuficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade.
A decisão passa a valer imediatamente e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A Corte estabeleceu que, a partir de agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas em diferentes níveis, de acordo com o tipo e a gravidade do conteúdo.
Posts que infringem leis mais graves devem ser removidas imediatamente, pede STF
Nos casos considerados mais graves — como publicações com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado — as empresas devem agir de forma imediata, mesmo sem notificação ou decisão judicial. Se não removerem esse tipo de postagem, poderão ser responsabilizadas civilmente pela omissão.
Para outros tipos de postagens ilícitas, como desinformação, ataques pessoais ou discurso ofensivo, será necessária uma notificação extrajudicial. Caso a plataforma seja notificada, não retire a postagem e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa, ela poderá ser responsabilizada. Essa mudança flexibiliza a regra anterior e permite que postagens potencialmente danosos sejam retirados do ar de maneira mais ágil.
No caso de crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, o STF manteve a regra atual: as plataformas só serão obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. Para os ministros, essa exceção busca garantir a liberdade de expressão e evitar a censura indevida.
A decisão também deixa claro que a nova interpretação do artigo 19 não se aplica à legislação eleitoral, que segue regras próprias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o entendimento passa a abranger também conteúdos publicados por contas inautênticas, como perfis falsos ou automatizados.
A mudança promovida pelo STF marca um novo momento na regulação da internet no Brasil. Na avaliação dos ministros, o avanço tecnológico e a omissão do Legislativo diante das novas dinâmicas digitais exigem uma resposta mais eficaz do Judiciário para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. A expectativa agora é que o Congresso aprove uma nova legislação que atualize o marco regulatório da internet à realidade atual das plataformas digitais.
Fonte Startupi