Mudanças alcançam a preparação documental, a formação dos lotes, a sessão eletrônica, o pagamento, a transferência e a prestação de contas dos veículos removidos com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.
O leilão de veículos removidos costuma ser associado ao edital, à exposição dos lotes e à disputa de lances. Essa percepção, no entanto, representa apenas a parte mais visível de um processo administrativo muito mais amplo.
Antes de um veículo ser oferecido ao público, existe uma sequência de atos que começa na remoção, passa pela custódia, notificação do proprietário, avaliação, classificação e organização dos lotes, e continua depois da venda, com pagamento, desvinculação de débitos, transferência, baixa e prestação de contas.
A Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que revogou a Resolução nº 623/2016, tornou essa integração ainda mais evidente. A norma reorganiza responsabilidades e procedimentos relacionados à remoção, guarda, liberação e leilão dos veículos recolhidos, nos termos dos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
A principal consequência prática é que o setor precisará rever não somente os sites utilizados para a realização dos leilões, mas todo o processo que transforma um veículo removido em um lote legalmente apto a ser alienado.
O leilão começa antes do edital
A regularidade de um leilão depende da qualidade das informações produzidas desde a remoção. Identificação incorreta da placa ou do chassi, fotografias insuficientes, falhas na vistoria, notificações incompletas e divergências entre os registros do pátio e do órgão responsável podem comprometer as etapas posteriores.
Após a entrada no centro de custódia, cada veículo passa a integrar um processo individual. Devem ser preservadas informações sobre sua origem, fundamento da remoção, identificação, estado de conservação, movimentações, valores de remoção e guarda, notificações realizadas e providências adotadas para sua eventual liberação.
Decorrido o prazo legal sem que o veículo seja regularizado e retirado, inicia-se sua preparação para o leilão. A nova resolução determina que sejam realizadas a classificação como conservado ou sucata, a avaliação do bem e a organização dos lotes conforme sua condição, categoria e destinação.
“O leilão não começa quando o primeiro lance é apresentado. Ele é resultado de uma sequência de atos administrativos que precisa estar documentalmente sustentada desde a remoção”, afirma Cristiney Soares, especialista em gestão de veículos removidos, pátios e leilões.

Cada veículo precisará de um histórico próprio
A nova estrutura regulatória reforça a necessidade de que cada veículo possua um histórico digital capaz de demonstrar sua trajetória administrativa.
Esse dossiê deve reunir documentos, imagens, notificações, avaliações, classificações, autorizações, alterações cadastrais, registros do leilão e evidências dos procedimentos posteriores à arrematação.
Não basta que os documentos existam em arquivos separados ou sistemas que não se comunicam. Será necessário relacionar cada informação ao veículo correspondente, identificar quem praticou determinado ato e preservar a data, a hora e o fundamento da operação.
Essa organização protege o órgão público, o leiloeiro, o centro de custódia, o proprietário e o próprio arrematante. Também facilita fiscalizações, auditorias e respostas a eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
A plataforma deixa de ser apenas um ambiente de lances
A Resolução nº 1.025/2026 estabelece que os leilões sejam realizados eletronicamente, por meio de plataformas homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e integradas ao Sistema Integrado de Veículos Custodiados — SIVEC.
Essas plataformas deverão assegurar identificação dos participantes, registro dos lances, integridade e autenticidade dos documentos, rastreabilidade dos atos, armazenamento dos registros eletrônicos, auditoria, segurança cibernética e proteção de dados.
Na prática, isso altera o papel das empresas de tecnologia que atendem ao setor. A plataforma não poderá se limitar à publicação dos lotes e ao recebimento das ofertas. Ela deverá operacionalizar regras administrativas, controlar documentos, registrar responsabilidades e acompanhar os procedimentos posteriores à venda.
O encerramento dos lances também não representa o final do processo. A arrematação precisa ser registrada, o pagamento confirmado, a nota de leilão emitida e assinada eletronicamente e os dados encaminhados para os procedimentos de desvinculação, transferência ou baixa.
EBL inicia revisão integral de seus procedimentos
Como reflexo desse novo cenário, a Empresa Brasileira de Leilões — EBL Online decidiu revisar integralmente o fluxo aplicado aos leilões de veículos removidos com fundamento no CTB.
O redesenho prevê a criação de um dossiê digital individual para cada veículo, validações obrigatórias antes da publicação, separação dos procedimentos de veículos conservados e sucatas, controle de pendências, registro das aprovações e trilha de auditoria das alterações realizadas.
Também estão sendo revistos os fluxos relacionados à formação dos lotes, publicação do edital, habilitação dos participantes, registro da sessão eletrônica, pagamento, emissão da nota de leilão, comunicação de venda, transferência, baixa e prestação de contas.
“Decidimos tratar cada veículo não apenas como um lote comercial, mas como parte de um processo administrativo individual, com documentos, prazos, responsáveis e evidências próprios. Isso exigirá mudanças operacionais e tecnológicas em toda a estrutura utilizada pela EBL”, explica Cristiney Soares.
A revisão considera ainda a futura interoperabilidade com o SIVEC. A própria resolução esclarece que, até a entrada do sistema em operação, os participantes ficam dispensados das obrigações cuja execução dependa diretamente de sua utilização. Isso não impede, entretanto, que órgãos, pátios, leiloeiros e plataformas iniciem desde já a organização de dados e a adequação dos procedimentos.
Transparência para todos os envolvidos
A reorganização do processo produz efeitos que ultrapassam a atividade do leiloeiro. Para os órgãos públicos, amplia a capacidade de fiscalização e acompanhamento. Para os centros de custódia, reduz divergências e retrabalho. Para os proprietários, oferece maior transparência sobre prazos, notificações e condições de liberação.
Os arrematantes também tendem a receber informações mais consistentes sobre os lotes, enquanto a sociedade passa a contar com melhores condições para acompanhar a destinação dos veículos e dos valores arrecadados.
Mais do que uma atualização tecnológica, a mudança representa uma evolução na governança dos leilões administrativos.
O lance continuará sendo um momento importante, mas deixará de ser visto como o centro isolado do procedimento. A legalidade e a eficiência do certame dependerão da capacidade de conectar todas as etapas, preservar evidências e definir claramente as responsabilidades.
No novo cenário, um leilão confiável não será medido apenas pelo valor alcançado na venda. Será avaliado também pela qualidade do processo que permitiu ao veículo chegar até ela.
Sobre Cristiney Soares
Cristiney Soares é empresário, escritor e especialista em gestão de veículos removidos, pátios e leilões. Possui experiência nos setores público e privado, tendo atuado como gestor público, operador de pátio e responsável por projetos tecnológicos aplicados à custódia e à alienação de veículos.
Está à frente da WEBZI Pesquisa & Inovação Tecnológica e da Empresa Brasileira de Leilões — EBL Online, participando de operações relacionadas ao processamento e ao leilão de mais de 200 mil veículos em diferentes regiões do Brasil.
Referências e links:
• Resolução CONTRAN nº 1.025/2026
• Código de Trânsito Brasileiro
• WEBZI Pesquisa & Inovação Tecnológica
• EBL Online
• VANTIA
• Instagram de Cristiney Soares