STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Compartilhar:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave. 

 



Fonte Agência Brasil

Artigos relacionados

Projeto para Democratização das Tecnologias, “O Condado Digital Brasil”, aprofunda visão crítica sobre as realidades da cidade ao interior do Brasil

Idealizado pelo estudioso social Neylton Almeida, projeto defende a criação de polos tecnológicos regionais para reduzir desigualdades, fortalecer...

Nota pública de solidariedade e defesa da liberdade de imprensa e contra a jornalista que põem em perigo a vida de outros jornalistas

A Associação Nacional de Jornalismo Digital (ANJD) manifesta sua mais ampla solidariedade aos jornalistas Moisés Dutra, Alexandre, do...

Manah Church celebra cinco anos de missão e consolida legado de fé, discipulado e transformação em Maceió

Igreja alagoana comemora meia década de atuação fortalecendo famílias, formando líderes e ampliando sua vocação missionária voltada à...

Dr. Daniel Dias Machado escolhe Château em Gramado para concluir capítulo de livro ao lado do Dr. Robert Rey

Em refúgio de inverno, cirurgião bucomaxilofacial intensifica a produção do capítulo “O Paciente Também Opera”, que integrará o...