Tarifas do México: Quais os efeitos para os brasileiros – 13/12/2025 – Mercado

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O México discute, em ritmo acelerado, uma mudança tarifária que atinge diretamente países que não tenham TLC (Tratado de Livre Comércio) com o país. Nesta semana, o Congresso mexicano aprovou uma minuta de decreto que altera alíquotas de diversas posições tarifárias da Lei dos Impostos Gerais de Importação e de Exportação.

Uma vez sancionado pela presidente, o decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. E, mais importante do que o calendário, a norma reforça a lógica preferencial para países com TLCs. Há ainda uma exceção quando, para garantir o abastecimento de insumos, a Secretaria de Economia pode implementar mecanismos e instrumentos jurídicos específicos para importações provenientes de países com os quais o México não tenha tratados em vigor.

Para o exportador brasileiro, o impacto é direto: o México é mercado relevante, industrializado e competitivo. Para se manter ali, com tarifas majoradas, o produto brasileiro perderá margem, ou perderá mercado.

Nos bens de consumo, o alcance é amplo e politicamente inteligível: cosméticos e higiene pessoal, por exemplo, aparecem com alíquotas elevadas (25% a 36%). O mesmo vale para móveis (35%).

Para o Brasil, isso pressiona justamente exportações em que competitividade depende de escala, logística e redes de distribuição. Com o decreto, o México preserva seu mosaico de acordos (USMCA, União Europeia) e desloca o custo para quem está fora —com Brasil e China entre os alvos óbvios.

Do lado brasileiro, a pior estratégia agora é o silêncio. Primeiro porque a definição de “tratado de livre comércio” para fins de aplicação tende a ser moldada no regulamento e na prática administrativa. O Brasil tem acordos parciais (acordos de complementação econômica), que beneficiam o setor automotivo e químico, e acordos de preferência tarifária, mas há anos tenta expandi-los para um acordo de livre comércio, sempre com resistência aguerrida do setor agrícola mexicano.

Segundo, porque o início das tarifas, a partir de janeiro de 2026, pode rapidamente criar desvio de comércio em desfavor dos exportadores brasileiros.

Imediatamente, portanto, os exportadores precisam mapear, a cada linha tarifária, o que pode afetar seu produto e onde há alternativas de enquadramento, pedidos de exclusão, engenharia tarifária lícita ou ajustes de produto. Em paralelo, devem pressionar o governo brasileiro para reduzir os danos e ampliar exceções na futura regulamentação administrativa. E mais importante, para alcançar prontamente uma negociação estruturada que amplie finalmente as negociações com o México, atingindo um efetivo acordo de livre comércio.

Afinal, o México —pressionado pelos EUA— está redesenhando seu muro tarifário num ambiente global que voltou a tratar comércio como ferramenta de poder, não como exercício de eficiência. O movimento mexicano não é isolado. É parte de um xadrez comercial em que os EUA terceirizam sua contenção da China por meio de regras mais rígidas, incentivos à relocalização de cadeias produtivas e, agora, tarifações seletivas de seus vizinhos



Fonte UOL

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