O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que obriga todos os estados a adotar um sistema progressivo de faixas e amplia a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, um trecho que previa a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada não foi aprovado.
O texto, aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, agora volta para a Câmara por ter sofrido alterações.
Para a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), a exclusão, garantida em lei, da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada traz segurança jurídica à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, que já havia declarado a inconstitucionalidade dessa cobrança sobre os planos.

Atualmente, as alíquotas do ITCMD no Brasil variam entre estados. Essa disparidade gera movimentações patrimoniais e sucessórias de acordo com a legislação local. Mas, se aprovado como está o PLP 108, a tendência é a aplicação obrigatória de progressividade em todo o país, tornando o sistema mais oneroso para grandes patrimônios.
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Como ocorre hoje?
A transmissão de bens por doação ou herança está sujeita ao ITCMD, tributo de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado (confira a lista abaixo).
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Atualmente, alguns estados operam com alíquotas fixas, como Minas Gerais e São Paulo, enquanto outros adotam sistemas progressivos, em que a taxa varia conforme o valor transmitido. O Senado Federal define um teto de 8% para esse imposto, e cada estado pode adotar percentuais e critérios próprios dentro desse limite.
- Amazonas: 2% a 5%
- Pará: 2% a 6%
- Bahia: 4% a 8%
- Ceará: 2% a 8%
- Distrito Federal: 4% a 6%
- Mato Grosso: 2% a 8%
- Tocantins: 2% a 8%
- Goiás: 4% a 8%
- Rio de Janeiro: 4% a 8%
- Rio Grande do Sul: 0% a 6%
- Santa Catarina: 1% a 7%
- Paraná: 4%
- São Paulo: 4%
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Como pode ficar?
“A proposta uniformiza normas até então fragmentadas, exigindo que todos os estados passem a adotar a progressividade do imposto”, explica Renan Dutra Urban, advogado tributarista do Benites Bettim Advogados.
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Esses valores, bem como um teto para as alíquotas do ITCMD, ainda não foram definidos pelo Senado. Sendo assim o limite nacional permanece em 8%, como prevê a Resolução 9/1992.
“Há especulações de que o teto pode aumentar para 16% ou 20%, mas isso vai depender de deliberação específica do Senado. Até que essa revisão ocorra, os estados devem observar o limite atualmente vigente. ”
Segundo o advogado, a expectativa é que as novas regras do ITCMD entrem em vigor já em 2026, à medida que os estados modifiquem suas legislações.
Ainda não há definição federal sobre as faixas de tributação. O substitutivo apenas determina que o imposto seja escalonado, deixando a cargo de cada estado a criação de suas próprias faixas progressivas, desde que respeitado o teto nacional.
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“A progressividade passa a ser obrigatória, mas os percentuais e limites concretos dependerão da legislação estadual”, afirma Urban.
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Outras mudanças
Segundo a CNSeg, o setor segurador teve acatadas diversas sugestões com a aprovação do PLP 108/2024. Um dos destaques foi a emenda ao texto do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que suprime artigo que poderia trazer insegurança jurídica na definição de “contrato de risco”, já plenamente estabelecida no Direito Civil.
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O dispositivo poderia gerar incerteza quanto à incidência do ITCMD nos planos de previdência privada, ainda de acordo com a representante das seguradoras. Estima-se que mais de 15 milhões de famílias estão protegidas pelos planos previdenciários comercializados por seguradoras.
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Braga deixou claro no texto a não incidência expressa de ITCMD nos benefícios de previdência privada e de seguro, sendo uma demanda de longa data do setor segurador.
“Diante de um cenário em que o Brasil envelhece de forma acelerada e a população tem menos filhos, o sistema de previdência pública necessita de parceiros para se sustentar. É fundamental que valorizemos a nossa longevidade e o futuro de nossas famílias, por isso não devemos permitir o aumento da tributação sobre a previdência que estamos formando”, ressalta o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago.
Além da exclusão da previdência privada complementar da base de cálculo, entre as principais alterações do ITCMD, destacam-se a manutenção de imunidades para entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com a possibilidade de suspensão em caso de fraude; e a inclusão das transmissões por meio de trusts.
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Fonte Infomoney