O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira (11), a ação penal contra Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. A Corte também publicou a íntegra do acórdão da decisão da Primeira Turma que tornou Bolsonaro réu.
A denúncia contra o ex-presidente e alguns de seus principais aliados foi aceita em 26 de março deste ano. Além de Bolsonaro, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid.
Eles responderão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. Se no futuro forem condenados, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão. A expectativa é que o julgamento seja marcado para o último trimestre de 2025 e concluído ainda neste ano.
Instaurada a ação penal, começa a fase chamada de instrução, conduzida pelo relator da ação. No caso da trama golpista, o responsável é o ministro Alexandre de Moraes. O primeiro passo é a citação dos réus. Eles terão prazo de cinco dias para apresentar a defesa prévia. Nesta etapa, os advogados poderão expor as teses e argumentos da defesa, especificar as provas que pretendem reunir e listar as testemunhas.
Na sequência, se inicia a instrução criminal, momento de produção de provas perante o Judiciário. Nesta etapa, serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas documentais e periciais solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator e realizadas eventuais diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Após finalizar a fase de instrução criminal, Moraes deverá marcar a data para o interrogatório dos réus. O ministro mandará intimar a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias.
O primeiro deve ser Mauro Cid. Pela jurisprudência atual da Corte, quem tem acordo de delação premiada deve ser ouvido primeiro. Isso acontece porque o delator ocupa uma posição de “meio do caminho”: ele contribuiu com as investigações e ao mesmo tempo é réu e tem o direito de se defender.
Depois de finalizada essa fase processual, Moraes prepara o relatório (resumo do caso) e o seu voto – condenando ou inocentando os réus. Não há prazo para o ministro concluir essa análise. Quando estiver pronto, o relator libera o processo para ser incluído na pauta da Primeira Turma, que é a responsável por julgar esse caso.
O presidente do colegiado, então, marca a data do julgamento. Atualmente, o presidente é o ministro Cristiano Zanin. Ele fica no cargo até setembro, quando será substituído pelo ministro Flávio Dino. O sistema de rodízio de presidentes está previsto no Regimento Interno do STF. O artigo 4º estabelece que a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, e a recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência – observando-se a ordem decrescente de antiguidade. Além de Moraes, Zanin e Dino, a Primeira Turma é formada por Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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Fonte Agência Brasil