O Banco Central (BC) lançou uma consulta pública com a proposta de uma norma para disciplinar a denominação de instituições reguladas. A consulta ficará aberta para receber sugestões até o dia 31 de maio.
O texto propõe a vedação de uso, por instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de termo que faça referência à atividade para a qual ela não tenha autorização de funcionamento. Segundo o Banco Central, o objetivo é dar mais transparência para a prestação de serviços financeiros e de pagamento à população. Ou seja, fintechs, que normalmente operam com uma licença de instituição de pagamento, e não de banco, não poderiam usar nada que remetesse a isso no nome, inclusive termos em inglês, como “bank”.
“A proposta de resolução conjunta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento e dispõe que, para os fins ali previstos, o conceito de denominação é amplo, pois inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet”, diz o edital da consulta.
A proposta prevê vedação de uso de termo “que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica”.
Segundo o texto proposto, em casos de conglomerado prudencial será possível utilizar um termo que sugira a atividade, modalidade autorizada ou denominação de uma das instituições que o integram. Um conglomerado é um conjunto de instituições que tem uma líder que controla o restante.
A proposta ainda veda que instituições autorizadas a funcionar o BC celebrem contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a realização de atividades de oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamentos com entidades que não precisam pedir autorização para funcionar e que não estejam adequadas à regra.
As instituições autorizadas a funcionar pelo BC que estejam em desacordo com essas regras deverão submeter um plano de adequação para avaliação da autoridade monetária, prevê o texto. O plano, que deverá ser apresentado em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução, precisará conter os procedimentos que serão adotados e o prazo para adequação.
Fonte Agência Brasil