Estudo de Wilson Danta relaciona a mobilidade patrimonial à comparação entre países; reportagem de 2019 já documentava a expansão internacional da Ankor, antes das mudanças recentes na tributação brasileira.
Desde janeiro de 2026, a tributação de lucros e dividendos recolocou no debate uma pergunta antiga: o aumento de impostos leva empresários e investidores a transferir patrimônio para fora do Brasil? Um estudo do auditor e mestre em Economia Wilson Riber Hamilton Danta propõe analisar o fenômeno por uma perspectiva mais ampla, que considera impostos, condições de investimento, proteção jurídica e oportunidades empresariais.
No trabalho, Danta revisou 35 fontes publicadas entre 2021 e 2026, incluindo artigos acadêmicos, dados oficiais e reportagens sobre a mobilidade de patrimônio e de empresas brasileiras para os Estados Unidos.
A interpretação apresentada é que diferentes canais de internacionalização estão “unidos por uma lógica comum de comparação estratégica entre jurisdições, e não por uma única causa reativa ou estrutural isolada”.
A tese desloca o foco da reação imediata a uma crise para o planejamento. Nessa perspectiva, mudanças tributárias entram no cálculo, mas não explicam, isoladamente, decisões que podem envolver a estrutura de um negócio, a residência de seus proprietários e a localização dos investimentos.
Uma trajetória internacional anterior às novas leis
A atuação internacional de Danta já aparecia na imprensa antes das mudanças tributárias recentes. Em 5 de fevereiro de 2019, Roberta Mello publicou, no JC Contabilidade, uma reportagem sobre a expansão da Ankor, que já contava com escritório em Xangai e parceria com a MM&A Latin Global Consulting Network.
A publicação descrevia os serviços de globalização empresarial e o atendimento a empresas estrangeiras no Brasil. Diante da incerteza econômica, Danta defendia a importância de “ajudar os clientes a encarar os desafios impostos”.
A conexão com o estudo atual está no planejamento entre países: a organização de uma estrutura internacional de atendimento antecedia o debate tributário de 2026.
Esse registro situa a análise de Danta em uma experiência profissional acumulada, na qual informações contábeis e redes de relacionamento apoiam decisões empresariais que ultrapassam fronteiras.
O que mudou na tributação
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, passou a prever, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50 mil por mês.
A legislação também estabeleceu uma tributação mínima anual para pessoas de altas rendas, com regras próprias de cálculo, exclusões e compensações, aplicável a partir do ano-calendário de 2026.
Há ainda previsão de retenção sobre lucros e dividendos destinados ao exterior, com hipóteses legais de afastamento. A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil integra a mesma mudança legislativa.
Antes disso, a Lei nº 14.754, de dezembro de 2023, já havia alterado a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, além de fundos de investimento no Brasil.
A cronologia ajuda a separar dois processos. A expansão internacional da Ankor estava documentada anos antes dessas leis. Já os efeitos das novas normas sobre decisões específicas de empresários e investidores exigem análise própria.
O registro histórico demonstra a anterioridade da atuação internacional, sem transformar a expansão do escritório em uma previsão de futura saída de capitais.

Do family office ao pequeno negócio
O argumento central do estudo é que grandes fortunas e pequenos empreendedores podem ser analisados dentro de um mesmo quadro de mobilidade patrimonial, embora tenham recursos, objetivos e instrumentos diferentes.
Em uma ponta estão os family offices, estruturas dedicadas à administração do patrimônio de famílias. Na outra, pequenos negócios de imigrantes e empreendedores que buscam clientes internacionais.
Danta propõe interpretar esses casos como pontos de um mesmo continuum, diferenciados pela escala do capital e pelas condições de acesso a cada mercado.
O estudo também discute o empreendedor digital que constitui uma LLC nos Estados Unidos para atender clientes estrangeiros sem necessariamente deixar o Brasil. Nesse caso, a internacionalização da estrutura empresarial não significa, automaticamente, mudança de residência ou transferência integral do patrimônio.
Essa distinção permite formular perguntas mais precisas: o empresário está expandindo suas vendas, reorganizando investimentos, abrindo uma filial ou transferindo sua residência? Cada decisão envolve custos, requisitos e consequências distintos.
Reunir todas essas situações sob a expressão “fuga” pode ocultar diferenças relevantes.
O histórico da Ankor contribui para contextualizar justamente a dimensão empresarial desse debate. A preparação de uma organização para atender operações internacionais envolve redes de relacionamento, conhecimento contábil e capacidade de acompanhar negócios em diferentes ambientes institucionais.
Os números e seus limites
O debate reúne indicadores de bens declarados no exterior, aplicações financeiras, compras de imóveis e concessões de vistos. Esses dados descrevem dimensões diferentes do fenômeno e não devem ser somados nem tratados como medidas equivalentes.
O estoque de bens no exterior representa patrimônio acumulado. O fluxo de aplicações indica movimentações em determinado período. A compra de um imóvel, por sua vez, não demonstra, isoladamente, uma mudança de residência fiscal. Da mesma forma, vistos concedidos não medem diretamente o valor do capital transferido nem revelam todos os motivos de uma decisão migratória.
No caso das estimativas de saída de milionários, o estudo recomenda “cautela quanto à precisão de magnitudes específicas, sobretudo as atribuídas a metodologias proprietárias não auditadas externamente”.
A advertência é relevante em um debate no qual números de mercado podem receber interpretações mais amplas do que suas metodologias permitem.
A trajetória internacional de um escritório também deve ser analisada na escala adequada: documenta uma experiência empresarial concreta, mas não substitui evidências sobre o comportamento do conjunto dos investidores brasileiros.
Um movimento em mais de uma direção
A análise de Danta também chama a atenção para os investimentos estrangeiros destinados ao Brasil. A coexistência de capital brasileiro no exterior e de empresas estrangeiras no mercado nacional é interpretada no estudo como parte de uma dinâmica de arbitragem regulatória bidirecional.
Nesse cenário, agentes econômicos avaliam combinações de regras, mercados e condições de operação em diferentes países.
A existência de fluxos em ambos os sentidos, entretanto, precisa ser distinguida da identificação das causas de cada investimento.
O atendimento a empresas estrangeiras no Brasil, já mencionado na reportagem de 2019, ajuda a contextualizar essa perspectiva de mão dupla na experiência da Ankor. A internacionalização inclui tanto o apoio a negócios que buscam mercados externos quanto a compreensão das necessidades de organizações que chegam ao País.

O outro lado do debate
A mobilidade patrimonial também fundamenta propostas de maior coordenação tributária entre países. O economista Gabriel Zucman defende uma tributação mínima coordenada de bilionários como resposta às dificuldades de cobrança sobre patrimônios com elevada mobilidade internacional.
São perspectivas diferentes sobre um mesmo problema: compreender como o capital escolhe onde se estabelecer e como os Estados podem preservar suas bases de arrecadação.
A análise dos incentivos privados, entretanto, não encerra a discussão sobre justiça tributária, financiamento de políticas públicas ou cooperação internacional.
A trajetória documentada desde 2019 situa a atuação internacional de Danta antes das leis recentes. Em 2026, a questão se amplia: atender negócios e patrimônios distribuídos entre países exige capacidade de interpretar diferentes ambientes regulatórios e distinguir expansão empresarial, diversificação de investimentos e transferência de residência.
É nessa relação entre experiência de atendimento e análise do fenômeno que o estudo se insere.
Wilson Danta
Wilson Riber Hamilton Danta é contador, mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ex-supervisor de auditoria da PricewaterhouseCoopers (PwC) e fundador do Grupo Ankor, criado em 2009, em Porto Alegre.
Sua atuação como fonte na imprensa contábil antecede a expansão internacional registrada em 2019.
Em novembro de 2011, uma reportagem reproduzida pela LegisWeb o identificava como professor e diretor do Instituto Insero Educação Corporativa, comentando a formação de contadores. Em agosto de 2012, outra publicação o apresentou como professor e presidente da instituição.
O texto também registrou a criação, em parceria com um sócio, de um curso preparatório para o Exame de Suficiência, com 17 disciplinas.