Aos 94 anos, o ator Stênio Garcia entrou na Justiça para pedir que as filhas paguem pensão alimentícia de cinco salários mínimos. O valor seria necessário para cobrir despesas básicas que hoje não cabem no orçamento, pois, segundo a defesa, ele vive apenas com a aposentadoria do INSS desde que foi demitido da Globo.
Só o plano de saúde custa R$ 4.071 por mês, e os gastos com medicamentos passam de R$ 3 mil. O processo também envolve um apartamento em Ipanema, doado às filhas nos anos 1990 com reserva de usufruto vitalício.
O caso expõe uma situação que ainda causa estranhamento no Brasil, mas que tem previsão no direito de família: em determinadas condições, filhos podem, sim, ser obrigados a pagar pensão aos pais. O InfoMoney conversou com especialistas em direito de família para explicar quando isso acontece e o que pesa na decisão da Justiça.
Quando filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais
De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de sustento dentro da família é recíproca entre pais e filhos, explica Marina Bastos, do escritório Fabio Kadi Advogados.
“Assim como pais têm o dever de cuidar dos filhos, essa lógica pode se inverter no futuro. Está no Código Civil e também na Constituição, que impõe aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. É obrigação legal, não cortesia”, diz a especialista.
Sobre o pagamento, Cecília Paraná, sócia do escritório Marina Dinamarco afirma que a Justiça só determina o pagamento quando duas condições aparecem ao mesmo tempo: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga. Isso foi demonstrado no caso de Stênio Garcia, quando a defesa ofereceu sua quebra de sigilo e pediu declarações de Imposto de Renda das filhas.
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Isso não significa que o idoso precise estar em situação extrema. “Não se exige miserabilidade absoluta, mas é necessário demonstrar que a renda é insuficiente para garantir uma subsistência digna”, diz Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados.
Segundo a especialista, essa comprovação passa por documentos concretos. “Gastos com saúde, medicamentos, cuidadores e moradia costumam ser determinantes, além de laudos médicos quando há doença ou limitação”, afirma.
O que pesa na decisão do juiz e como o valor é definido
Ter direito à pensão é só o começo. A discussão real acontece na hora de definir quanto deve ser pago, e por quem.
“A pensão leva em conta dois pontos: o quanto o idoso precisa para viver e o quanto o filho pode pagar sem se prejudicar”, explica Cecília Paraná.
Não existe um percentual fixo, pois o juiz parte das despesas comprovadas e cruza essas informações com a renda de quem vai pagar. “O cálculo costuma considerar a diferença entre o que o idoso precisa e o que ele consegue custear sozinho”, afirma Marina Bastos.
Quando há mais de um filho, a divisão não precisa ser igual. “Em geral, ocorre um rateio proporcional à capacidade financeira de cada um”, diz Júlia Moreira. Ao mesmo tempo, a lei permite que o idoso cobre o valor integral de apenas um deles, que depois pode buscar o ressarcimento junto aos irmãos.
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O histórico financeiro de quem pede a pensão também pode entrar na análise. “Os tribunais olham a necessidade atual, não o sucesso passado”, afirma Júlia. Ainda assim, esse passado pode levantar questionamentos. Se houve perda de patrimônio sem justificativa ou má gestão voluntária, isso pode influenciar o resultado.
Por outro lado, mudanças ao longo da vida como envelhecimento, doença ou perda de renda são consideradas. “A prestação de alimentos é uma relação contínua e pode ser revista sempre que houver alteração na situação econômica das partes”, diz Cecília.
Relação familiar, abandono e o que acontece se não houver pagamento
Embora a obrigação exista independentemente do vínculo afetivo, o histórico da relação entre pais e filhos pode entrar na análise em situações mais específicas.
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“A obrigação alimentar decorre do parentesco, não do afeto. Conflitos ou distanciamento, por si só, não afastam o dever de prestar alimentos”, afirma Júlia Moreira.
Ainda assim, há exceções. “Abandono afetivo grave, comprovado e injustificado, pode ser considerado para reduzir o valor ou, em casos extremos, afastar a obrigação”, completa.
Esse olhar também aparece no sentido inverso. “Quando os filhos deixam de prestar assistência ao pai idoso, o distanciamento não serve como justificativa automática, porque o dever de cuidado tem base constitucional”, diz Marina Bastos.
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Se a pensão for determinada e não for paga, as consequências seguem a mesma lógica das ações mais conhecidas. “O inadimplemento pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses, além de medidas como penhora de bens e desconto direto em renda”, afirma Marina.
Além dos efeitos individuais, especialistas apontam que esse tipo de ação tem se tornado mais frequente. “O aumento está ligado ao envelhecimento da população, ao custo de vida mais alto e à dificuldade de muitos idosos em manter a própria subsistência”, diz Cecília Paraná.
Fonte Infomoney