Mais de 80 mil empregadores que precisam regularizar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos começarão a receber notificações do governo a partir desta quarta-feira (17). Os débitos somam mais de R$ 375 milhões e envolvem 154.063 empregados. Apesar de não receberem a notificação, os próprios empregados podem saber se o patrão está ou não em dia com os depósitos mensais de 8%.
A comunicação com os empregadores será feita pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma destinada tanto a pessoas físicas que possuem ao menos um funcionário quanto a pessoas jurídicas. Os empregadores notificados terão até 31 de outubro para regularizar a situação.
Quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o caso encaminhado para notificações formais e cobrança dos valores devidos.
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Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, apesar de o documento de arrecadação do eSocial reunir tanto o INSS quanto o FGTS, a cobrança é apenas do Fundo. Isso porque, explica ele, a contribuição previdenciária é comparada a um imposto: quando a Receita Federal processa a restituição do Imposto de Renda, deduz os valores devidos ao INSS, restando pendente apenas o FGTS.
— Por como exemplo, o Antonio da Silva é um empregador doméstico e tem R$ 10 mil a restituir de Imposto de Renda. Mas ele está devendo R$ 6 mil de INSS. A Receita já deduz os R$ 6 mil, ele quita aquele débito do INSS que deveria ter recolhido, fica somente pendente o quê? O FGTS — exemplifica.
Avelino ressalta que o governo não pode deduzir o FGTS do Imposto de Renda, já que o Fundo é um encargo trabalhista. A contribuição equivale a 8% do salário pago e, no caso do empregador doméstico, já inclui a antecipação da multa rescisória de 40%, paga em caso de demissão sem justa causa.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Rio de Janeiro os valores não depositados ultrapassam R$ 38 milhões, colocando o estado atrás apenas de São Paulo, onde a dívida supera R$ 135 milhões. Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com mais de R$ 28 milhões em atraso.
Veja cinco perguntas e respostas sobre o FGTS
Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
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Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso do trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços é o responsável por fazer o pagamento do FGTS do funcionário.
Como consultar pendências no FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular.
- Após a instalação, clique em “Entrar no Aplicativo”.
- Se já tiver cadastro, informe o CPF e a senha. Caso contrário, faça o cadastro.
- Clique na conta desejada.
- Selecione a opção “Gerar Extrato PDF”.
- Imprima ou salve o extrato.
E se o empregador não estiver depositando o FGTS?
O trabalhador poderá verificar com seu empregador ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte Infomoney