A Defensoria Pública da União, alegando o princípio da insignificância, havia pedido um habeas corpus para liberá-lo. O máximo que Fux fez foi transferi-lo ao regime semiaberto.
Em, em maio, o ministro negou habeas corpus para uma pessoa que furtou uma peça de carne de R$ 90. O alimento sequer chegou a ser levado do local de onde foi furtado, em Minas Gerais, quatro anos atrás, segundo a Defensoria.
Mas não só ele. Dois homens furtaram um macaco velho de carro, dois galões de plástico vazios e menos de um litro de óleo diesel e foram condenados, um a 10 meses e 20 dias, outro a 2 anos e 26 dias de prisão. A 1ª Turma do STF, a mesma que condenou os líderes da conspiração golpista, rejeitou, em 2023, a aplicação do princípio da insignificância aos dois em itens avaliados em R$ 100 e manteve as condenações.
Na época, eu reclamei aqui neste espaço, mas não há registro de protestos de que a extrema direita enrolou-se em uma bandeira dos Estados Unidos contra a decisão.
Normalmente, a justificativa dada é que o indivíduo envolvido não era réu primário. O que, convenhamos, na maioria dos casos, isso é uma bobagem sem tamanho.
As redes sociais extremistas foram bem transparentes ao afirmarem que Gabriel mereceu ter seu CPF cancelado porque era ladrão, o que negou a ele a empatia de muita gente. Não há pena de morte no Brasil e ninguém estava em risco na unidade do Oxxo assaltada, mesmo assim o policial militar Vinicius de Lima Britto achou que que podia abraçar a função de promotor, juiz e carrasco e dar 11 tiros nas costas do rapaz em novembro passado.
Fonte UOL