‘Drama de endividamento não é maior que o do desemprego’, diz presidente do Fluminense sobre bets
Ministro Luiz Fux promove audiência pública para debater o fim das bets. Crédito: STF reprodução Youtube
A Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil, enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), com juristas divergindo sobre sua constitucionalidade a partir de três eixos diferentes. Enquanto o ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações contra a medida provisória que proíbe as bets no País, não decide sobre as ações contra o ato normativo, o setor promove demissões de mais de 3,5 mil empregos e saída de empresas do Brasil.
Durante abertura de audiência pública realizada nesta terça-feira, 3, na Corte, Fux defendeu que as apostas online sejam banidas do País. Ele afirmou que ainda não havia manifestado essa visão porque o ministro Flávio Dino pediu vista no julgamento que discutia os jogos de azar. “Houve um pedido de vista que não voltou até hoje, razão pela qual eu não tive oportunidade de reiterar e acrescentar ao meu voto a minha percepção de que as bets devem ser banidas.”
Um dos argumentos utilizados pelos representantes que trabalham a favor das bets para sugerir a inconstitucionalidade da iniciativa assinada pelo presidente Lula (PT) é o de uma suposta falta de urgência, pré-requisito estabelecido pela Carta Magna para editar uma MP.

Fim das bets se tornou pauta popular no Brasil menos de três anos após a regulamentação da atividade Foto: Werther Santana/Estadão
A advogada Vitória Neffá, mestre em direito comercial pela Universidade de São Paulo (USP), é uma das especialistas que entendem que essa corrente de pensamento é válida. De acordo com ela, ações recentes do governo fragilizam o discurso de que a medida carrega um tom emergencial.
“A MP precisa ter relevância e urgência, conforme a própria Constituição Federal estabelece. Na parte de relevância, é possível ter um argumento. Agora, sobre a urgência, o próprio governo teve atitudes anteriores que contrariam essa urgência e, para mim, a principal delas é a Lei 15.421/2026”, disse.
A lei citada por Neffá, que trabalhou na obtenção de outorgas de diversas casas de apostas nos últimos anos, versa sobre a Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil. O texto foi sancionado no início de junho e faz menção a apostas em quatro artigos. Um deles é o artigo 68, que trata da concessão de autorização para parceiras comerciais da Fifa explorarem a atividade no País.
O argumento é que o sancionamento da norma com trecho que demonstrava preocupação com a celeridade da regulamentação de novas bets, menos de quatro meses antes da MP, ilustraria que o próprio governo não via urgência sobre o assunto.
Vitor Rhein, professor de direito administrativo da Faculdade de Direito da USP, analisa a situação de maneira diferente. Além de entender que a urgência por trás da medida é clara, ele aponta que o STF interpreta esse aspecto como prerrogativa do presidente.
“A questão de urgência e relevância das MPs é tema debatido no Supremo desde a Constituição de 1988. O Supremo já decidiu algumas vezes que a relevância e a urgência são julgadas pelo chefe do Executivo. Se a gente for olhar em ordem de prioridade, essa MP é infinitamente mais relevante e urgente que outras várias que foram editadas no passado. É só olhar o nível de endividamento da população”, comentou.
Outra premissa que partidários da inconstitucionalidade da medida seguem é a de que a extinção da atividade geraria uma quebra no pacto federativo, visto que quatro Estados do País — Maranhão, Paraíba, Paraná e Rio de Janeiro — tinham empresas registradas no mercado por meio de licenças estaduais mais baratas que os R$ 30 milhões exigidos pela União.
As bases jurídicas por trás dessas outorgas eram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, julgadas pelo STF em 2020. Na ocasião, por unanimidade, os ministros validaram o entendimento de que os Estados tinham autonomia para explorar as loterias.
Acerca do tema, o advogado Guilherme Stumpf, mestre em direito público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), defende que, uma vez que os Estados tiveram a capacidade para autorizar bets e assim o fizeram, a cassação das licenças viola preceitos constitucionais.
“Quem legisla sobre o tema é a União, mas podem explorar o serviço a União e os Estados. Dentro do sistema federativo, se um ente tem competência para permitir essa atividade, um outro não pode interferir nisso, chegar e retirar a autorização concedida. Isso viola a autonomia que é assegurada pela própria Constituição”, comentou.
Por outro lado, para Lucas Paulino, professor de direito público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o entendimento da Suprema Corte legitimaria a ação do Executivo. O jurista argumenta que é competência privativa do governo federal legislar sobre o tema e ele se fez valer dessa prerrogativa na edição da MP.
“O argumento do Supremo é que a União teria competência privativa para legislar (sobre loterias), não para explorar. Neste caso, o presidente está legislando. Ele não está restringindo a exploração das bets para Estados e municípios para permitir que apenas a União atue. Está estabelecendo uma proibição total, sem criar um tratamento privilegiado para um ente federativo em detrimento dos demais”, analisou.

O ministro Luiz Fux é o relator de ações no STF contra a MP das bets Foto: Gustavo Moreno/STF
O terceiro principal ponto de crítica à constitucionalidade está em uma possível falta de conformidade da medida em relação a normas fiscais. Algumas figuras do direito defendem que o ato normativo carece de um estudo técnico aprofundado sobre o impacto econômico da extinção da atividade, visto que afetará a arrecadação da União.
A nota técnica da Câmara dos Deputados sobre o tema, produzida pelo consultor Tiago Mota Avelar Almeida, traz pontos de vista diferentes sobre a controvérsia. Inicialmente, ela afirma que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aborda a exigência de “estimativa do impacto orçamentário-financeiro” em casos específicos, não se aplica à suspensão das casas de apostas.
A motivação por trás desse entendimento é que a medida não trata de renúncia de receita a partir da concessão de benefício tributário. Dessa maneira, a demonstração do impacto não precisaria seguir os moldes da LRF. A professora Maria Carolina Gontijo, advogada especialista em consultoria tributária, concorda com tal análise.
“A LRF, no artigo 14, fala sobre concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita. Nesse caso, há uma proibição de atividade econômica. Porém, existe ainda a obrigatoriedade de observância do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, observou.
O artigo citado do ADCT determina que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória, ou renúncia de receita, tem de estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário.
A própria nota da Câmara reconhece a estimativa da MP, que prevê perda superior a R$ 12 bilhões em impostos até 2028. Entretanto, o documento entende que a norma expedida pelo Executivo não detalha o cálculo “no grau de detalhamento exigido” pelo artigo 143 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026.
Mercado das bets vive caos
A medida entrou em vigor no dia 25 de setembro e, pouco mais de um mês depois, os impactos são claros. De acordo com fontes do setor, ao menos 41 empresas do ramo já promoveram demissões em massa, quatro delas dispensando todo o seu corpo técnico.
Os episódios mais recentes, como o da Betfair, que encerrou totalmente as operações no Brasil, aumentarão a estatística divulgada pela ANJL, que já indicava o corte de cerca de 23% da força de trabalho do mercado no início de outubro. O número representa mais de 3,5 mil empregos.

Matheus Reis e Montenegro, representante do Fluminense na audiência das bets; STF realizou nesta terça-feira, 3, audiência pública para discutir assunto Foto: Reprodução
Muitos contratos de patrocínio com clubes de futebol e veículos de comunicação também foram rescindidos. Além disso, para preservar postos de trabalho no curto prazo, diversas companhias promoveram férias coletivas.
Nesse contexto, as informações dão conta de que, caso o cenário de indefinição persista, uma nova debandada no setor deve ocorrer ainda no início de novembro.
Para Udo Seckelmann, sócio do departamento de apostas e criptoativos do escritório Bichara e Motta Advogados, a demora para dar um desfecho à controvérsia dificulta que as companhias retomem as atividades, mesmo se a MP for julgada inconstitucional.
“A capacidade de resistência varia conforme o caixa e a estrutura de cada empresa, mas cada semana de paralisação reduz as chances de recuperação de grande parte do mercado. Embora a MP possa vigorar por até 150 dias, incluindo o recesso do Congresso, o prazo para a produção de danos econômicos relevantes é muito menor”, relatou o advogado.
Enquanto a decisão de Fux, relator das ações contra o MP, não sai, figuras do Congresso Nacional sugerem outras soluções para as atividades das bets, sem necessariamente extingui-las.
Uma das possibilidades seria extinguir os cassinos virtuais, mantendo disponíveis apenas as apostas em eventos esportivos.
Essa ideia faz parte de algumas das propostas de emenda que a MP recebeu. No total, foram 99 emendas sugeridas, sendo que cinco delas foram retiradas a pedido de três diferentes autores: Jorge Kajuru (PSB-GO), Pedro Aihara (PP-MG) e Romário (sem partido).
Fonte ONU