Voo atrasado ou cancelado? Especialista alerta: 7 em cada 10 passageiros não conhecem seus direitos

Compartilhar:

Advogada Helena Ariano Achcar explica o que fazer em casos de cancelamento, atrasos, overbooking e perda de conexão, especialmente durante a alta temporada.

São Paulo, Dezembro de 2025 – Viajar no fim de ano costuma trazer expectativas altas e também um aumento significativo nos problemas com voos. Segundo dados recentes da ANAC, os atrasos e cancelamentos cresceram mais de 18% na última alta temporada, afetando milhões de passageiros. A situação se intensifica em dezembro e janeiro, quando o fluxo aéreo aumenta mais de 30% nos principais aeroportos do país.

A advogada Helena Ariano Achcar, especialista em Direito do Consumidor, Família e Sucessões, alerta que a maior parte das pessoas não sabe como agir quando enfrenta um problema no aeroporto. “A desinformação é um dos maiores motivos para que passageiros deixem de ser ressarcidos ou compensados pelos transtornos”, afirma.

Entre os principais problemas registrados estão overbooking, cancelamentos sem aviso prévio e longos atrasos – muitas vezes sem assistência adequada por parte das companhias aéreas. Helena explica que, nesses casos, o consumidor tem direito a suporte material, financeiro e informacional.

“Se o atraso passa de quatro horas, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Não é uma escolha da companhia, é um direito garantido por lei. ”, afirma Helena Achcar.

Além disso, em casos de overbooking, prática em que a empresa vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, o passageiro pode solicitar compensação imediata. Muitas pessoas desconhecem que há indenizações cabíveis tanto pelo dano material quanto pelo dano moral, dependendo da gravidade do ocorrido.

“Se a viagem tinha propósito importante: um casamento, entrevista de emprego, conexão internacional, a falha pode gerar danos irreversíveis. E isso deve ser levado em conta em uma eventual ação judicial”, explica a advogada.

Helena orienta que os consumidores sempre registrem tudo: cartões de embarque, fotos dos painéis de atraso, conversas com atendentes e comprovantes de gastos. Isso pode fazer diferença no desfecho jurídico.

“A prova é a aliada do passageiro. Quanto mais organizada a documentação, mais rápido conseguimos agir e garantir o ressarcimento devido’, reforça.

Em períodos como o atual, conhecer seus direitos não é apenas útil,  é essencial para evitar prejuízos financeiros, emocionais e de tempo.

Helena Ariano Achcar

Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista. Sócia fundadora do escritório Helena Achcar Advocacia. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Associada à AASP. Coordenadora da Comissão de Família da Subseção de Santana e membro da Comissão de Violência Doméstica do IBDFAM.

Artigos relacionados

O país que investe em ciência investe no próprio futuro

A riqueza de uma nação já não se mede apenas por aquilo que ela produz, mas pela capacidade...

Método Frutifique: a estratégia que está mudando a gestão de clínicas no Brasil

Especialista defende que clínicas terapêuticas precisam deixar de atuar apenas como centros de atendimento para se tornarem empresas...

Opera lança hub de futebol ao vivo no Android

A Opera anunciou uma atualização para seu navegador no Android focada diretamente nos fãs de futebol. O aplicativo...