Guarda compartilhada e carreira: o desafio das mulheres que lideram e são mães

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A sobrecarga mental e a desigualdade de gênero ainda moldam decisões sobre guarda e colocam em xeque a autonomia profissional das mulheres

Conciliar maternidade e carreira nunca foi tarefa simples e, quando o assunto é guarda compartilhada, o desafio se torna ainda mais complexo. Embora a legislação brasileira preveja esse modelo como prioridade, a realidade mostra que a divisão de responsabilidades nem sempre acontece de forma justa. São as mulheres, na maioria das vezes, que adaptam horários, abrem mão de oportunidades e equilibram jornadas duplas (ou triplas) entre o trabalho e a rotina dos filhos.

“Em teoria, a guarda compartilhada foi um avanço. Na prática, porém, muitas vezes acaba resultando em uma sobrecarga ainda maior para as mães. É comum que elas continuem sendo as principais responsáveis pelas demandas cotidianas e emocionais dos filhos, enquanto os pais mantêm uma participação pontual”, explica a advogada Luana Guimarães, especialista em defesa e proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Segundo ela, o conceito de corresponsabilidade parental precisa ser compreendido com profundidade e não apenas como uma questão de tempo dividido. “Compartilhar a guarda não é contar dias, é dividir deveres, decisões e também o cuidado emocional. É reconhecer que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos têm valor e devem ser equilibrados entre os dois genitores.”

Luana destaca ainda que, em muitos casos, alguns homens utilizam o argumento da guarda compartilhada para assumir uma posição de fiscalização da maternidade, em vez de corresponsabilidade. “Há pais que, sob o pretexto de exercer a guarda compartilhada, adotam uma postura de controle sobre as decisões e atitudes da mãe, exigindo explicações e questionando cada escolha. Isso cria uma carga mental adicional para as mulheres, que passam a ter de ‘prestar contas’ do exercício da maternidade, ao invés de contar com uma parceria genuína no cuidado dos filhos”, alerta.

Essa compreensão se torna ainda mais necessária diante da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei 15.240/25, de 28 de outubro de 2025, que tornou ilícito civil, passível de indenização por danos morais, o chamado abandono afetivo, situação em que o genitor deixa de cumprir com o acompanhamento do desenvolvimento da criança e suas demandas emocionais, educacionais e afetivas. “Essa mudança representa um avanço importante no reconhecimento de que o cuidado emocional é um dever parental, e não uma escolha opcional”, ressalta Luana.

A advogada observa que a falta de políticas públicas de apoio às mães, aliada a uma cultura que ainda romantiza a sobrecarga feminina, perpetua esse desequilíbrio. “As mulheres que lideram, sejam em cargos executivos ou empreendendo, enfrentam o desafio diário de se provar competentes sem abrir mão da maternidade. E essa cobrança constante as esgota física e emocionalmente.”

Para quem vive essa realidade, Luana recomenda buscar uma rede de apoio e não ter medo de estabelecer limites claros. “É essencial documentar acordos de rotina, horários e responsabilidades para evitar sobrecarga. E, mais do que isso, é importante que as mulheres aprendam a dizer ‘não’ quando o peso da expectativa social ultrapassa o que é justo ou saudável. Cuidar de si também é um ato de amor pelos filhos.”

Como orientação final, a advogada reforça a importância de buscar uma rede de apoio e o acompanhamento de profissionais capacitados para compreender e lidar com os impactos da desigualdade de gênero nas relações jurídicas, familiares e emocionais.

Luana Guimarães

Luana Guimarães é advogada especializada em defesa e proteção de mulheres, crianças e adolescentes, com enfoque em perspectiva de gênero. Feminista e militante em direitos humanos, é pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas para a Primeira Infância e em Direito do Trabalho.

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