Senado aprova ajustes em acordo do Mercosul sobre serviços financeiros

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Bandeiras do Mercosul (foto de Isac Nóbrega, PR)
Bandeiras do Mercosul (foto de Isac Nóbrega, PR)

O Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/2022, que promove ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), e segue agora para promulgação.

Da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o texto atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo, com a finalidade de, segundo o documento, refletir mais adequadamente a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros), estabelecer critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do Mercosul com terceiros países ou grupos de países.

O projeto determina, entre outros, a fim de que os países do bloco venham a promover: a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros; a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas; a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente; a previsão de prestação de novos serviços financeiros; a previsão da possibilidade de processamento e a transferência de dados a outro estado parte; e a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.

A proposta também estabelece que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

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Para o relator, a emenda aperfeiçoa as boas práticas relacionadas aos serviços financeiros prestados no âmbito do Bloco.

“São medidas que permitirão avanços nessa área e contribuirão para o processo de integração regional no Cone Sul. Indiscutível, portanto, que trará benefícios a todas as partes e a cada pessoa, física e jurídica, que faz uso de serviços financeiros”, finaliza.

O Protocolo de Montevidéu foi assinado pelo Brasil em 1997, e tem por objetivo promover o livre comércio de serviços no Mercosul. Desde então, os países membros aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.

Aprovado acordo para dividir bens do crime organizado transnacional
Também ontem, o Plenário aprovou, em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.

Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.

O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado.

A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça.

Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva.
Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.

Com informações da Agência Senado

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Fonte Monitor Mercantil

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