A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) modificou sentença e afastou justa causa aplicada a faxineiro que ingeriu bebida alcoólica no horário do almoço em dia de expediente. Para os magistrados, a medida foi excessiva, pois o homem atuava havia quatro anos na empresa, não possuía histórico laboral desfavorável e não representou perigo aos colegas.
O trabalhador afirmou que nunca se apresentou alcoolizado em serviço e defendeu que a penalidade foi desproporcional. A reclamada justificou o desligamento por falta grave após obter a confirmação do próprio empregado de que havia ingerido cachaça no almoço, ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e ter saído, sem retornar à empresa. O representante do empregador confirmou, porém, não ter havido outra situação de embriaguez do profissional além dessa.
“Analisando as particularidades do caso, entendo que a reclamada não observou a proporcionalidade”, pontuou a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante no acórdão. “Embora a empresa ré seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada a sua finalidade principal, mas atuava na limpeza”, destacou.
O colegiado fundamentou a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assim como em trecho da doutrina de Maurício Godinho Delgado envolvendo o tema. A empresa foi condenada a pagar as verbas relativas à modalidade de dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do profissional (com informações do TRT-SP).
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Fonte Agência Brasil