O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pretende apresentar um projeto de lei (PL) alternativo ao PL que prevê anistia para os condenados nas manifestações golpistas que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Como mostrou o Valor, há alguns dias Alcolumbre designou a seu antecessor na presidência do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a missão de articular um texto equilibrado que faça uma revisão na dosimetria das penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tenha como foco o que muitos congressistas chamam de “massa de manobra”, ou seja, aqueles que não são considerados lideranças na tentativa de golpe, como organizadores e financiadores.
O projeto está sendo alinhado com ministros do STF para que não soe como uma afronta ao Judiciário. Alcolumbre tem bom trânsito com os ministros da Corte e é muito próximo de Alexandre de Moraes, relator dos casos relativos ao 8 de janeiro no STF.
Em entrevista ao jornal “O Globo”, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que anistiar os crimes do 8 de janeiro seria perdoar algo imperdoável, mas reconheceu que o Congresso tem competência para redimensionar a extensão das penas.
A ideia, segundo fontes envolvidas nas negociações, é que o texto diminua as penas dadas aos “civis envolvidos” na tentativa de golpe, deixando de fora da proposta políticos, militares e agentes das forças de segurança condenados pelo STF.
Interlocutores dos parlamentares afirmam que não existe a possibilidade, por exemplo, da proposta contemplar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu após o STF aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), por tentativa de golpe e organização criminosa.
Apesar de ter Pacheco na linha de frente da construção do texto, Alcolumbre também tem ouvido senadores de oposição para a construção da proposta. O principal deles é o ex-juiz Sergio Moro (União-AP).
Apesar de ouvir os dois lados da Casa, segundo o Valor apurou, Alcolumbre será o autor da proposta para simbolizar uma neutralidade do projeto. A avaliação do presidente do Senado é que tanto um quadro de oposição quanto um parlamentar mais governista poderiam tentar capitalizar politicamente com o projeto.
Hoje, um condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito pode pegar de quatro a oito anos de reclusão. No caso do crime de golpe de Estado, a pena é de reclusão de quatro a doze anos.
O problema é que esses dois tipos penais, de acordo com advogados ouvidos pelo Valor, não definem uma gradação da pena de acordo com a gravidade do comportamento do réu. Ou seja, não preveem uma diferenciação entre quem fez parte da invasão aos três poderes no 8 de janeiro com quem montou um plano para depor o governo eleito.
Por isso, a modulação dessas penas permitiria a diferenciação da conduta de Bolsonaro e dos outros 33 denunciados pela Procuradoria-Geral da República por participação na trama golpista dos atos daquelas pessoas que não fizeram parte deste planejamento.
De acordo com os princípios do direito penal, um projeto de lei só pode retroagir para beneficiar os réus ou os condenados, e nunca para prejudicá-los – nesse caso, para aumentar as penas que enfrentariam. Ou seja, essa diminuição das penas também valeria para quem já foi condenado pelo STF.
Outra possibilidade é admitir o concurso formal entre esses dois tipos penais. Hoje, alguém condenado pelos dois crimes pode pegar até 20 anos de reclusão por eles, já que as penas se somam. Nessa hipótese, haveria um acréscimo de tempo de reclusão à pena do crime mais grave, não sendo mais possível a soma das penas. Essa possibilidade, dependendo de como for formulada, pode beneficiar Bolsonaro e os outros denunciados pela PGR.
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Fonte Agência Brasil