Novas regras: MEIs tem mudanças protocolo de emissão de NF-e e NFC-e a partir de abril

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Agora, a partir de 1º de abril de 2025, entram em vigor novas regras de validação dos campos destinados ao Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), essenciais para a correta emissão da nota dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Desde setembro de 2024, os microempreendedores precisam informar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com Fabiana Marastoni, especialista em Tributos da IOB, erros nesses campos impedirão a emissão da nota fiscal. “Se um MEI informar um CFOP que não é permitido para sua categoria, o documento será rejeitado pela Sefaz, o que pode gerar problemas operacionais para o microempreendedor”, alerta.

O que muda com as novas regras de emissão?

A Nota Técnica 2024.001, versão 1.20, estabelece que os novos critérios serão aplicados em produção a partir de abril. Além da exigência do CRT 4, será feita uma validação automática na base da Sefaz. Se o MEI não estiver devidamente cadastrado como microempreendedor, a nota fiscal será rejeitada.

O Ajuste Sinief nº 3/2022 já havia definido os CFOPs específicos que podem ser utilizados pelos MEIs, mas essas diretrizes só foram incorporadas ao sistema da NF-e com a publicação da Nota Técnica.

“A partir dessa atualização, sempre que um MEI precisar emitir NF-e ou NFC-e, ele deverá seguir o CRT 4 e utilizar o CFOP correto para sua operação, evitando rejeições e complicações fiscais”, explica Fabiana.

CFOPs permitidos para o MEI

O microempreendedor deve utilizar códigos específicos para operações internas e interestaduais, incluindo devoluções, vendas e remessas para venda fora do estabelecimento. Entre os principais CFOPs válidos, destacam-se:

  • 1.202 e 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.102 e 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.202 e 6.202 – Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904 e 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros CFOPs também são permitidos, como 1501, 2501, 5501 e 6501.

Com essas mudanças, o empreendedor precisa redobrar a atenção na hora de emitir notas fiscais para evitar problemas na validação e garantir que sua operação siga dentro das exigências fiscais.




Fonte
Startupi

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