Termina na próxima semana prazo de entrega do CBE

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Dólar (Foto Divulgação)

Termina em 5 de abril de 2023 o prazo final para entrega, ao Banco Central, da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A declaração é obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão  em 31 de dezembro de cada ano.

O prazo de entrega da declaração CBE 2023 (data-base 31/12/2022) começou em 15 de fevereiro. De acordo com o BC, a entrega da declaração fora do prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante. A declaração periódica ao Banco Central é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.

Declaração

Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

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As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos fixos: para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente; para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano; para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano; e para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​



Fonte Monitor Mercantil

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